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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Tarifa de água é mantida até apelação ser julgada


Os clientes da Embasa (Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A) continuarão a arcar com o aumento de 13,64% na conta de água, apesar de o juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ter considerado “abusiva” a cobrança e determinado a sua suspensão. Quem garante é o superintendente jurídico da estatal baiana, Sócrates Pires Dourado, que entrará com recurso de apelação no Tribunal de Justiça da Bahia.
O advogado explicou que o recurso faz com que os efeitos da setença proferida pelo juiz fiquem suspensos até o julgamento pelo TJ. A Embasa tem até o dia 23 para ingressar com a apelação, mas o advogado assegura protocolar o documento, no mais tardar, até a próxima terça-feira.
“Estamos confiantes, porque a Embasa está amparada no direito e não acreditamos na possibilidade de reversão”, disse Dourado, adiantando que, se necessário, a empresa recorrerá aos tribunais superiores.
O juiz Ricardo D’Ávila entendeu, ao julgar o mérito da ação impetrada pelo partido Democratas, ser abusivo aumentar a tarifa acima do índice de inflação, de 6,94%, como justificativa de que os recursos seriam destinados à ampliação dos serviços prestados pela empresa.
Efeito imediato - O deputado estadual Bruno Reis (PRP), discorda do advogado da Embasa, e diz que a decisão do juiz tem efeito imediato e validade para as contas de maio de 2011 a 2015. Líder pelo bloco formado pelo DEM e PRP na Assembleia Legislativa, que endossou a ação movida pelo Democratas, o deputado sugere à população buscar a devolução dos valores “indevidos” cobrados pela estatal.
"Estamos colocando nossa assessoria jurídica à disposição dos baianos para tirar dúvidas e promover novas ações contra a Embasa, para que os direitos dos consumidores sejam preservados”, disse ele.
O advogado Ademir Ismerim, porém, explica que por se tratar de ação contra a Fazenda Pública, a apelação proposta pela estatal tem efeito suspensivo. Ou seja, a suspensão do reajuste só poderá ser efetivada se o Tribunal de Justiça confirmar a decisão do juiz de primeiro grau.

FONTE:ATARDE