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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

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JORNALISTA VALDOMIRO SILVA
Em 26 operações correicionais realizadas pelo Governo do Estado, 786 servidores foram exonerados após constatação de irregularidades. Entre as situações flagradas, está a de servidores que abandonaram há 20 anos o local de trabalho, mas que continuavam recebendo salários.

Outro exemplo é o servidor que possuía cinco vínculos – com incompatibilidade de carga horária entre os cargos –, e a servidora, aposentada por invalidez na Bahia, mas que trabalhava como médica em Sergipe. Em outro caso, o filho de um servidor, substituía o pai e recebia os vencimentos, mesmo sem ser concursado.

Irregularidades desse porte vinham se repetindo mensalmente na folha de pagamento do Estado e foram identificadas a partir do trabalho da Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Corregedoria Geral (CGR), que verificou a situação de 58 mil servidores da capital e do interior em 826 órgãos.

As exonerações geraram uma economia anual de R$ 15,4 milhões na folha de pessoal. No total, acumulando outras ações corretivas em folha, a economia acumulada desde 2007 já alcança R$ 92 milhões. As apurações detalhadas foram possíveis após o Estado firmar parcerias com outros estados, União e prefeituras.

Irregularidades também foram constatadas pela Saeb no pagamento de pensões e aposentadorias. As ações de verificação de irregularidades na Previdência Estadual culminaram com 1.774 suspensões. Desse total, 973 são de pensões e 801 de aposentadorias que vinham sendo pagas de forma irregular.
Nesses casos, os cruzamentos de dados com o Sistema de Óbitos do Estado (Sisob) e as operações de recadastramento detectaram o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas mortos ou de pessoas que perderam a condição de pensionistas, conforme a Legislação, mas que não informaram a nova condição à Previdência.

Segundo o secretário da Administração, Manoel Vitório, os objetivos das operações são a identificação de acúmulos de cargos públicos indevidos e a análise da compatibilidade de carga horária de servidor que ocupa simultaneamente cargo público no âmbito estadual e municipal do Estado da Bahia.

Foram firmados ainda contatos com 12 prefeituras baianas para articular o desenvolvimento de ações conjuntas. São elas: Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho, Vera Cruz, Vitória da Conquista e Feira de Santana.
Na opinião do secretário, a conduta indevida e outras inconformidades são atos restritos à minoria dos servidores. “A maioria cumpre com seus dever e deve ser valorizada”, destacou.

Casos emblemáticos

Entre as irregularidades flagradas pela Corregedoria Geral que resultaram na abertura de Processo Administrativo-Disciplinar e exoneração a bem do serviço público, estão casos emblemáticos. Entre eles, o do servidor que não aparecia desde 1989 no local de trabalho e sem registro das faltas no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH).

Em outra situação, o servidor está aposentado por invalidez qualificada pelo Estado da Bahia, mas que é concursado e trabalhava como médico no Estado de Sergipe.

Outro servidor possuía cinco vínculos: dois na Secretaria da Segurança Pública (SSP), outros dois na Secretaria da Saúde (Sesab) e um na Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco.

Existem casos também de servidor que recebia ilegalmente duas aposentadorias. Em outro mau exemplo, o servidor recebia cinco contracheques estaduais: um pela SSP, outro pela Sesab, outro pela Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco e mais dois pelas secretarias estaduais da Educação da Bahia e de Pernambuco.

A partir de uma ação pioneira, a Corregedoria Geral avançou as operações correicionais realizadas em parceria com as prefeituras, com foco em validar e inspecionar o acúmulo de cargos públicos com a esfera estadual. Foi identificado o caso do servidor que acumulava ilegalmente sete vínculos: quatro pela Prefeitura Municipal de Ipojuca e três cargos no Estado da Bahia.

“A partir do cruzamento de informações das bases de dados das folhas de pagamento do governo da Bahia com as prefeituras, assim como com o Ministério da Previdência Social, foram identificados servidores que possuem múltipla vinculação com os dois entes federativos, além de acumulação dos cargos e de carga horária”, explicou o secretário.

Outra ação foi realizada em conjunto com o Ministério da Previdência Social, via Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Técnicos federais foram integrados à equipe da para cruzar informações que comprovassem o efetivo exercício do cargo público que o servidor ocupa, além de prestar informações sobre a lotação e o exercício funcional.

Foram validadas também as informações prestadas pela Controladoria Geral da União e pelos governos estaduais, decorrentes do cruzamento de bases identificando duplicidade de registro de CPF para esclarecer a acumulação de vínculos de cargos entre os entes estaduais.

Correição é o procedimento de fiscalização do cumprimento dos princípios e das normas que regem a administração pública, especialmente os relativos à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, com a verificação, em caso de sua violação, da plena apuração das responsabilidades e da efetiva aplicação das sanções cabíveis.

É ilícita, por exemplo, a acumulação de dois cargos ou empregos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de 80 horas semanais, pois não se considera atendido, em tais casos, o requisito da compatibilidade de horários.

O Sistema de Correição Estadual foi instituído pelo Decreto 11.415, publicado em 28 de janeiro de 2009. Tem como finalidade promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas. Regulamenta a ação correicional no âmbito do Poder Executivo Estadual, especificamente nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.