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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Justiça Eleitoral de quatro Estados proíbe saques entre R$ 5 mil e R$ 20 mil


A Justiça Eleitoral de quatro Estados brasileiros —Ceará, Mato Grosso, Amapá e Piauí— proibiram saques em dinheiro de quantias que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil até o dia 04 de outubro. O objetivo é evitar a compra de votos até o pleito.

No Ceará, a proibição é aplicada em saques acima de R$ 20 mil. Valores entre R$ 10 mil e R$ 19 mil estão liberados, mas devem ser comunicados pelo banco ao Ministério Público Federal.

É a primeira vez que a medida está sendo tomada no Estado e não deve voltar a ocorrer, segundo o procurador regional eleitoral, Alessander Sales. “Nós sabemos que essas medidas devem ser implementadas uma única vez. No próximo pleito teremos que ver outra forma de coibir essa prática”, afirmou o procurador. Isso porque nas próximas eleições os candidatos mal intencionados já deverão esperar pela limitação de saques e providenciarão o dinheiro antes da semana das eleições.

No Mato Grosso, o limite é de R$ 5 mil. A medida também proíbe sucessivos saques cumulativos, cuja soma ultrapasse essa quantia. Essa é a segunda vez em que a medida é tomada. A primeira foi no segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, em 2008.

No Amapá, a proibição começou um dia antes (29), e o teto é de R$ 10 mil, assim como no Piauí. Valores acima do estipulado devem ser comunicados ao Banco Central para ser investigados. Quem precisar sacar quantias maiores, deverá apresentar uma justificativa.

Segundo o procurador regional eleitoral do Amapá, José Cardoso Lopes, a Polícia Federal já apreendeu R$ 7 mil em notas de R$ 20 que poderiam ser usadas, de acordo com ele, para compra de votos.

Pedidos negados

Em Sergipe, a Procuradoria Regional Eleitoral também solicitou a restrição de saques. Mas o pedido foi negado pelo Tribunal Eleitoral Regional (TRE-SE). De acordo com o juiz José Anselmo de Oliveira, não existe fatos e situações que motivem a medida. Para ele, a obrigação de bancos informarem saques superiores a R$ 10 mil seria “uma quebra de sigilo bancário de maneira indiscriminada”.

Em Roraima, a medida também foi negada pelo TSE, segundo informou a assessoria de imprensa do Tribunal. O objetivo era proibir, entre os dias 27 de setembro e 4 de outubro, saques acima de R$ 20 mil, exceto aqueles com prévia autorização judicial.