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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Projeto que amplia prova da Lei Seca será votado semana que vem


Em uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esvazia a Lei Seca, o governo federal e lideranças da Câmara dos Deputados fecharam um acordo para votar na próxima semana um projeto que inclui imagens, vídeos e testemunhos entre as possibilidades de prova de condução de veículo sob influência de álcool.
O tribunal decidiu na semana passada que somente o bafômetro e o exame de sangue são válidos para comprovar a influência do álcool no motorista. A Constituição, porém, garante ao condutor o direito de não produzir provas contra si mesmo e se recusar a fazer os testes.
Os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, estiveram na Câmara na tarde desta quarta-feira com o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), para fechar os últimos detalhes do texto.
Maia confirmou que pautará a proposta na próxima quarta-feira e que a discussão de outros aspectos da Lei Seca, como a possível ampliação da pena de prisão, será realizada em outra oportunidade.
“Já vínhamos discutindo há mais tempo, mas claro que a decisão do STJ, mesmo justa, causou frustração porque a Lei Seca é um instrumento concreto e eficiente”, afirmou Maia.
O ministro da Justiça afirmou que, com a nova lei, o bafômetro e o exame de sangue passariam a ser “instrumentos de defesa” do condutor. “É uma inversão da situação. A condenação é pela embriaguez e, se quiser provar em contrário, poderá usar o bafômetro”.
Cardozo destacou que, ao ampliar as penas, o Congresso apenas está igualando o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal. “Como é provado um homicídio, um estelionato? Tem de ter um conjunto de provas. É isso que estamos fazendo, ampliando o conjunto de provas”.
Para o ministro, não há possibilidade de condenação apenas pelo depoimento de um agente de trânsito. “Ninguém condena só por uma testemunha, mas agora você pode ir ao bar e pegar dez testemunhas de que o condutor estava ali embriagado momentos antes”.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destaca que a proposta dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, indo de R$$ 957,70 para R$$ 1.915,40. Ele destaca que ainda será possível punir quem estiver dirigindo sob efeito de outras substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, como medicamentos.
“Se a pessoa estiver tomando uma medicação e isso alterar a sua percepção, ela não pode dirigir também e isso está enquadrado”, diz o parlamentar.

FONTE:ATARDE