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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Vereadora Aloisia Carneiro:"em Serrinha limite é algo que a gestão desconhece sobretudo quando se fala em dinheiro público"


A Lei Orçamentária Anual, conterá créditos orçamentáriosos quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento Geral da União. Muitas vezes a LOA,não prevê a realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados. Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa não dispõe de recursos suficientes que atendam ao dispêndio em questão. Aquelas despesas não dotadas de recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores necessita ser executada denomina-se de “não computadas”. Para solucionar ambos os casos, adota-se o mecanismo de créditos adicionais. São instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário” e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais imprevistas.
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em:
•“suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”
•“especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”
•“extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas."
Vamos falar dos suplementares:destinam-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite.
Como disse, até determinado limite.
Mas em Serrinha limite é algo que a gestão desconhece sobretudo quando se fala em dinheiro público. Aqui, na LOA a proposta de limite é de 100%. A receita é estimada em R$ 113.400.000,00- cento e treze milhões e quatrocentos mil reais. E antes de saber se é suficiente ou não, já pede a suplementação de 100%.
Ano passado apresentei à LOA, a Emenda Modificativa nº 001 que diz que a cada necessidade de abertuira de crédito suplementar, o Poder Executivo deve solicitar autorização à Câmara de Vereadores. Como era de se esperar, o Prefeito vetou. Óbvio que sua bancada menteve o veto. Isso compromete a aprovação de suas contas(palavras de alguns analistas técnicos e de um Conselheiro do TCM).
Esse ano, o Ver. Justino apresentou Emenda propondo que ao invés de 100% seja 10%.
Concordo!
Mas há nos bastidores uma "negociação" do Gestor com sua bancada para que esse percentual seja 60.
O Prefeito diz que "é preciso fazer isso agora pois ano que vem por causa da campanha, as atenções estarão voltadas para a eleição".
Discordo!
Nosso compromisso com o cumprimento do mandato e suas atribuições não podem ser sucumbidos por conta de campanha política.

www.vereadoraaloisia.blogspot.com