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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Coelba informa: 5,4 mil famílias de Serrinha ainda podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia

A Coelba chama atenção dos clientes de Serrinha que ainda não recadastraram seu NIS (Número de Identificação Social) na concessionária e, por causa disso, perderam o direito à Tarifa Social de Energia, benefício do Governo Federal que concede descontos de até 65% na conta de energia. No município, 5,4 mil famílias ainda não possuem este desconto e estão pagando a conta de energia com valor mais alto do que estavam acostumadas. A variação na conta de energia de quem perdeu o benefício pode chegar até a 310%. Com regras para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecidas pelo Governo Federal, no final de 2010, só têm direito ao desconto os consumidores que possuírem renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, e apresentarem o NIS à Coelba. Aqueles clientes que não possuírem NIS, devem primeiro procurar a prefeitura do município, através da Secretaria de Ação Social, para inscreverem-se no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), e, após obter o NIS, apresentá-lo à Coelba. Na Bahia, 1,3 milhão de famílias deixaram de contar com a Tarifa Social de Energia. Vale ressaltar, no entanto, que os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permanecerem descadastrados. Além do desconto na conta, a Tarifa Social confere prioridade para a participação nos projetos de eficiência energética da Coelba, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda. Tarifa Social – Entenda o que é e quem tem direito A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentassem média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002. Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, desde 1º de dezembro de 2010, a nova legislação garante o direito ao benefício aos: • Clientes residenciais com NIS. • Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS; Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número do Benefício (NB);Fonte:Email