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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Temer contraria Maia e assina MP da reforma trabalhista

O presidente Michel Temer assinou a medida provisória que modifica pontos polêmico da reforma trabalhista. A MP foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira, conforme adiantou o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A regulamentação desses pontos por MP contraria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que disse que mudanças como essa deveriam ser feitas por projeto de lei. Ele argumentou que a reforma trabalhista foi feita por projeto de lei, e por isso as alterações deveriam ser alterada por meio desse instrumento.

Eunício disse a jornalistas que a edição da MP respeita acordo feito entre o governo e os senadores quando a reforma trabalhista estava sendo analisada no Congresso, além de estabilizar o tema.
Ele argumentou que a MP entra em vigor imediatamente, evitando que os empresários deixem de contratar trabalhadores com carteira assinada à espera da aprovação de um projeto de lei sobre o assunto. Eunício garantiu que a MP trará apenas os pontos que foram acertados no acordo com o Senado.

Para acelerar a tramitação da reforma, o governo se comprometeu com os senadores a modificar alguns pontos da reforma. Qualquer mudança faria com que o texto voltasse para a Câmara, atrasando a votação.

Veja abaixo quais pontos polêmicos da reforma:

trabalho intermitente – mecanismo que permite a contratação de funcionários por períodos específicos de tempo, com pagamento de no mínimo o valor da hora do salário mínimo.

jornada 12×36

participação sindical – objetivo é explicitar a obrigação da participação dos sindicatos nas negociações
gestantes e lactantes – texto deve vetar o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres
insalubridade

dano extrapatrimonial
funcionário autônomo em trabalho exclusivo.Fonte:VEJA
(Com Reuters)