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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TCM rejeita contas de 2016 de cinco prefeituras baianas por ausência de recursos em caixa

Foram rejeitadas na quarta-feira (22) as contas de 2016 das prefeituras de Canavieiras, Castro Aves, Chorrochó, Guaratinga e Piripá. Entre as principais irregularidades notadas está a ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas deixadas para próxima gestão, os chamados "restos a pagar".  A falta caracteriza descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a maior parte dos gestores foram penalizados com multas e terão que restituir valores aos cofres municipais.

Em Canavieiras, o ex-prefeito Antônio Almir Melo não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir 'os restos a pagar' de exercícios anteriores, o que gerou um saldo negativo de R$802 mil nas contas públicas. Ele também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63% da receita corrente líquida ao final do exercício, e não fez o pagamento de duas multas de sua responsabilidade, no total de R$2,7 mil. Antônio Almir Melo foi multado em R$55 mil. Em Castro Alves, o ex-prefeito Cloves Rocha Oliveira não conseguiu quitar as despesas dos “restos a pagar" de exercícios anteriores, o que gerou um desequilíbrio de R$6,1 milhões nas contas públicas.

Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$233,4 mil e ele foi multado em R$2.8 mil. As contas de Chorrochó apresentaram uma indisponibilidade financeira no montante de R$961,5 mil em razão da ausência de recursos em caixa para pagamentos dos restos a pagar. A ex-prefeita, Rita de Cássia Souza, sofrerá representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A relatoria do TCM imputou a ela uma multa de R$3 mil pelas falhas e irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43,2 mil por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF.

No município de Guaratinga, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Kenoel Viana Cerqueira superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, que alcançou 69,75% da receita corrente líquida ao final de 2016, e não encaminhou para a análise do TCM processos licitatórios no montante de R$419,3 mil, e também documentação sobre “dispensa de licitação” no valor R$73,4 mil. O gestor deverá devolver aos cofres municipais a quantia de R$680,5 mil, com recursos pessoais e também deverá pagar multas de R$50 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e de R$36 mil por não ter reduzido a despesa com pessoal.

/Em Piripá, os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Sueli Bispo Gonçalves também não foram suficientes para pagamentos dos restos a pagar, o que provocou um saldo negativo de R$2 milhões nas contas públicas.  Foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e de R$46,8 mil por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao percentual máximo permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$99 mil, com recursos pessoais, referentes ao não encaminhamento de processo de pagamento ao TCM.Fonte:Bahia Noticias