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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Moro dá prazo para Lula provar que dinheiro bloqueado é de Marisa

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, deu prazo de 15 dias para que a defesa do ex-presidente Lula prove que metade dos 606.000 reais de contas bancárias ligadas ao petista e bloqueadas judicialmente tem como origem a parte da ex-primeira-dama Marisa Letícia no patrimônio do casal. Ela morreu em fevereiro.

“Relativamente ao pedido de resguardo da meação dos ativos financeiros, deve igualmente a defesa realizar a demonstração necessária, juntando os extratos, a documentação e esclarecendo a origem dos recursos bloqueados, inclusive nos planos de previdência privada, a fim de que se possa verificar se trata-se de verbas de natureza comunicável ou não ao cônjuge”, anota Moro. Lula tem outros 9 milhões de reais em planos de previdência empresarial e privada confiscados pela Justiça Federal, por ordem do juiz federal.

O magistrado ainda explica que “o Bacenjud [o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central], bloqueia o saldo do dia, não impedindo a movimentação da conta posteriormente ou o recebimento nela de novos créditos”.
Ao condenar o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em julho, o magistrado também estipulou a ele multa de 16 milhões de reais, valor supostamente reservado pela OAS a Lula e ao PT em uma suposta “conta de propinas”.

Na sentença, Sergio Moro consignou que o petista é culpado por receber, como vantagem indevida, um tríplex no condomínio Solaris, no Guarujá (SP), e suas respectivas reformas, custeados com 2,2 milhões de reais da empreiteira.

(com Estadão Conteúdo)