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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Multa a Dilma só poderia ser aplicada por radar ou agente, diz advogado

Fotografada com o neto de três anos no colo durante um trajeto de carro, sem a cadeirinha obrigatória para a criança, a presidente Dilma Rousseff só seria multada pela infração se tivesse sido flagrada por um radar ou por um agente de trânsito. A cena foi registrada por fotógrafos em Porto Alegre nesta sexta-feira. A presidente deixava a casa da filha com o neto em um carro, sentada no banco de trás. Transportar uma criança de até quatro anos sem a cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Mas, segundo o advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil), o flagra dos fotógrafos não é suficiente para implicar em penalidade. Para começar, quem seria multado seria o motorista do carro, e não Dilma, que era passageira. Ele levaria sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. O veículo seria retido até a resolução da irregularidade. Além disso, explica Araújo, a infração só pode ser registrada por declaração de um agente de trânsito ou por um equipamento eletrônico (radar, por exemplo) “previamente regulamentado pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”. “Nem uma câmera de posto adiantaria”, comenta Araújo.

A norma está no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Para ele, mesmo que houvesse o registro do fato por um radar, seria necessária a abordagem de um agente de trânsito, “até para saber se era o caso de usar o bebê conforto”. “É preciso checar a idade da criança”, afirma. A reportagem tentou falar com a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), que fiscaliza o trânsito em Porto Alegre, para saber se haveria algum tipo de medida a ser tomada neste episódio, mas não conseguiu contato neste final de semana.

Pelo Twitter, a presidente pediu “desculpas pelo erro”. “Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto à casa do avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado comigo no banco de trás. Foi um erro. A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar na cadeirinha”, escreveu Dilma, ainda na noite de sexta-feira. O Código de Trânsito Brasileiro também não prevê a hipótese de multa no caso de confissão do infrator, como fez a presidente Dilma ao pedir desculpas pelo erro.