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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

O dia do Estudante será comemorado em Serrinha - Bahia


O dia do Estudante será comemorado em Serrinha – Bahia, pela UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha com entrega de carteiras de estudantes gratuitamente.
Carlos Miranda disse que fará a entrega de Carteiras de Estudantes e espera que todos aprendam a fazer respeitarem seus direitos conquistados com por exemplo o Direito Constitucional de pagar a metade do valor do ingresso que estiver sendo comercializado em todos as festas.
A Justiça de Serrinha já concedeu liminar em Ação Civil publica garantindo este direito, a UESES esta atuando em benefício de todos AGORA É VEZ DE CADA UM FAZER A SUA PARTE para se mesmo.
O dia do Estudante é comemorado no dia 11 de Agosto. No mesmo dia, no ano de 1827, D. Pedro I criou no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda. Antes da criação dos mesmos, todos que apresentavam interesse em compreender melhor o universo das leis tinham que se deslocar até Coimbra, Portugal, onde se situava a faculdade mais próxima.

Na cidade de São Paulo, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII.
Cem anos após os cursos de direito terem sido criados, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Representa também uma ocasião favorável para se refletir sobre o acesso à educação e sua qualidade.
Por Patrícia Lopes
Equipe Brasil Escola

Estudantes não deixem os seus direitos serem roubados por alguém!!!
Quando for comprar ingresso para qualquer festa, cinema, teatro, etc. exijam que vocês sejam beneficiados pagando a metade do valor que estiver sendo vendido o ingresso.

Verifique com atenção perguntando na bilheteria: Qual o preço do ingresso? Observe e fique atento porque na maioria das festa estão dizendo por exemplo: Que meia entrada é R$50,00 e inteira R$100,00, contudo comercializam sem qualquer identificação para todos e as vezes debocham: Quanto você quer pagar? Como o valor comercializado para todos esta sendo de R$50,00 - Daí produzido ou adquirido o direito do estudante de pagar meia no valor de R$25,00.

Neste caso cada um deve procurar gravar, filmar, copiar publicações alusiva a festa na internet já que eles usam a malandragem de colocar o preço menor com letras bem grandes e o preço maior com letras bem pequenas (quase inelegível), testemunhar ou fazer um boletim de ocorrência na delegacia, que cada estudante terá direito a uma Indenização por danos morais, devido ao CONSTRANGIMENTO que o estudante sofreu, e a organização poderá pagar uma boa indenização para cada um. A UESES dispõe de departamento jurídico para defender os estudantes. Qualquer duvida podem entrar em contato com a UESES.

Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente Lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual.

Danos morais por constrangimento.

Tal princípio emerge do art. 159, do Código Civil Brasileiro: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

IVES GANDRA MARTINS considera relevantes alguns aspectos, os quais devem ser analisados pelos julgadores: extensão do dano; situação patrimonial e imagem do lesado situação patrimonial do ofensor; intenção do autor do dano.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, incisos V e X, prevê a indenização por dano moral como proteção a direitos individuais.
Sendo, portanto, um bem jurídico tutelado pelo Direito metaindividual ou difuso bem delineado pelo artigo do Código de Defesa do Consumidor, se não veja-se: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

FONTE: www.carlosmirandareporter.blogspot.com