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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

terça-feira, 6 de maio de 2014

Jovem Pan é condenada a pagar indenização a Milton Neves por acúmulo de função

A rádio Jovem Pan foi condenada pagar indenização ao jornalista Milton Neves por acúmulo de função. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a emissora a pagar 40% relativo ao acúmulo de funções de locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador a partir do início da década de 1990. A decisão do TST foi fundamentada no artigo 13, inciso I, da Lei 6.615/1978, que assegura ao radialista o adicional mínimo de 40% pela função acumulada, com base na que for mais bem remunerada. Milton Neves, no processo, afirmou que exerceu diversas funções nos 33 anos em que trabalhou na emissora, como pesquisador, repórter, locutor comentarista esportivo, locutor entrevistador, locutor de comerciais e contato para venda de cotas de patrocínio, além de ter participado de uma série de programas, como apresentador e comentarista. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) não acolheu agravos regimentais apresentados tanto pela Jovem Pan quanto pelo jornalista contra acórdão da 3ª Turma do TST. A rádio pedia absolvição da condenação, e o jornalista tentava manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que calculava o adicional com base no valor contratual, e não na função que rendia maior pagamento. O relator dos agravos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão que reconheceu o exercício simultâneo de diversas funções de radialista não contrariou a Súmula 275 do TST, que trata de desvio de função e reenquadramento. O ministro também avaliou que não foram apresentadas decisões do TST divergentes do julgamento anterior da 3ª Turma, necessárias para a apreciação dos recursos das partes.