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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

STF forma maioria para manter decisão que obriga Bolsonaro a criar renda básica

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (22), para manter uma deecisão, proferida em abril, que obriga o governo federal a definir o valor de uma renda básica nacional e dê início ao pagamento já em 2022.


A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que justificou a existência de uma lei de 17 anos que cria o benefício. Dois recursos foram movidos pela Advocacia Geral da União (AGU) para recorrer da medida.

O órgão de defesa argumentou que o Executivo não tinha condições de cumprir a determinação por questões fiscais. Uma lei que proíbe a implementação e ampliação de benefícios sociais no ano que houver eleição também impossibilitaria o cumprimento.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que a regulamentação e o pagamento da renda básica não estaria violando nenhuma lei, pois o governo estaria apenas cumprindi uma decisão judicial.

"Tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em lei, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar em incidência da norma", disse Gilmar. Lewandowsky, Cármen Lúcia, Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam a relatoria.

Gilmar também rejeitou os argumentos envolvendo o impacto financeiro e considerou que o teto de gastos "não pode, nesse momento processual, ser utilizado como escudo para o descumprimento de decisões judiciais".

O descumprimento de decisões judiciais, relembrou o relator, configura crime de responsabilidade, passível de impeachment no caso do presidente. “É a nossa Carta Cidadã que considera como crime de responsabilidade o descumprimento de decisões judiciais, apresentando-se como verdadeiro contrassenso a interpretação que levaria à impossibilidade de o Poder Judiciário proferir decisões com consequências econômicas, em ano eleitoral, com a finalidade de cumprir os mandamentos da própria Constituição Federal”, disse. As informações são do Poder 360.