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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Por unanimidade, STF afasta Eduardo Cunha do mandato

Por onze votos a zero, o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou na tarde desta quinta-feira a liminar do ministro Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e, por consequência, da presidência da Câmara dos Deputados. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República feito em dezembro do ano passado e não cassa o mandato do parlamentar - o que só pode ser feito pela Câmara. Ao longo de todo julgamento, os ministros refutaram a tese de que o afastamento seria uma interferência do Judiciário do Legislativo: salientaram que se trata de uma decisão exepcional e elencaram os indícios de que Cunha se utiliza do cargo para atrapalhar as investigações contra ele.

Ao proferir seu voto, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, destacou que o pedido de afastamento está embasado em "robustíssimo contexto fático-probatório". Ele afirmou que o STF está agindo dentro de seus limites e diz que "não há qualquer ingerência no Poder Legislativo" porque uma eventual cassação do mandato de Eduardo Cunha é responsabilidade da Câmara, e não do Supremo.

Lewandowski falou na sequência do voto do decano do STF, Celso de Mello, um dos que se pronunciou mais duramente contra as manobras de Cunha. "A Constituição não quer que o presidente da República, no exercício de sua tríplice atribuição de chefe de Estado, chefe de governo e chefe da administração federal, figurando como réu criminal, exerça funções atinentes ao exercício presidencial", argumentou. Segundo ele, da mesma forma não tem sentido que "meros substitutos" da presidente, como os presidentes da Câmara e do Senado, não estejam inseridos na mesma premissa. O decano afirmou ainda que membros de Poder não são imunes à medida cautelar de afastamento preventivo de suas funções, afirma que também magistrados podem ser suspensos de suas funções e resumiu: "Não há lugar para poder absoluto".

"A República se vê comprometida quando se prevalece no âmbito dos governantes(...) o espírito de facção voltado para assegurar vantagens e privilégios para grupos, partidos e lideranças", criticou. "A corrupção está impregnada profundamente na intimidade do Estado brasileiro, no aparelho estatal,transformando em método de ação governamental caracterizado como conduta endêmica, em claro sinal da degradação da atividade política", afirmou o decano da corte.

Outro a destacar que a autonomia constitucional dos Poderes não representa 'soberania' do Legislativo foi o ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que a decisão tomada pelo STF hoje deve ser "algo marcadamente excepcional". "Esse tipo de solução não pode ser matéria do cotidiano. A democracia representativa depende do modelo de garantia que se outorga aos parlamentares e, longe de qualquer um de nós ou da Corte como um todo, imaginar que se fortalece o Estado de Direito debilitando garantias parlamentares", disse.

Já a ministra Cámen Lúcia afirmou que "não havia outra solução" a ser imposta e disse que "o STF não guarda apenas a Constituição, o STF guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que tem que ser aplicados". Ela ponderou que parlamentares não podem ser associados à impunidade e afirma: "A República não comporta privilégios".

Dias Toffoli e Luiz Fux também rebateram a tese de interferência. "Não é desejo de ninguém que isso passe a ser o instrumento de valoração de um poder contra outro, um instrumento de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos democraticamente pelo voto popular", disse Toffoli. O voto de Zavascki foi acompanhado também por Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso.

Ao apresentar seu voto, Zavascki afirmou que é necessário evitar que detentores de mandato representem uma "comuna de intocáveis" e disse que "em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma República para os comuns".Fonte:Veja