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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vereadora Aloisia:"Em Serrinha houve baixos investimentos e alto custo da dívida."

O nosso município está na lista dos piores municípios da Bahia em alocação de recursos públicos e em controle social da gestão fiscal, de acordo com o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF). O relatório aponta que a administração municipal, gerida pelo petista Osni Cardoso, terminou o exercício de 2010 com mais restos a pagar do que recursos em caixa, e ainda ultrapassou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, houve baixos investimentos e alto custo da dívida. O Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF) é composto por cinco indicadores: Receita Própria, Pessoal, Investimentos, Liquidez e Custo da Dívida, o índice tem como base de dados as estatísticas oficiais disponibilizadas anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, constituídas por informações orçamentárias e patrimoniais prestadas pelos próprios municípios. A leitura do IFGF é simples: a pontuação varia entre 0 e 1. Quanto mais próximo de 1, melhor a gestão fiscal. Conceito A (Gestão de Excelência): resultados superiores a 0,8 pontos. Conceito B (Boa Gestão): resultados compreendidos entre 0,6 e 0,8 pontos. Conceito C (Gestão em Dificuldade): resultados compreendidos entre 0,4 e 0,6 pontos. Conceito D (Gestão Crítica): resultados inferiores a 0,4 pontos. Serrinha 0.2919 pontos- Conceito D (gestão crítica). O IFGF aponta que há elevados gastos de pessoal, dificuldade na administração dos restos a pagar e investimentos reduzidos. A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa como vetor da atuação da administração pública, consagrou também a responsabilização do administrador público, amoral ou imoral. O gestor público precisa ser eficiente, planejar o orçamento pautado pela obediência à objetividade e à imparcialidade. O intuito da Lei de Responsabilidade Fiscal é a gestão fiscal responsável, que deverá ocorrer mediante cuidadoso planejamento, cuja execução busque o equilíbrio das contas públicas, a prevenção de riscos, a correção de desvios verificados em sua execução, o cumprimento de metas propostas e, principalmente, a transparência de todos os atos da Administração Pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal está apoiada em quatro grandes eixos: planejamento, transparência, controle e responsabilização. · Não gastar mais do que arrecadar; Não se endividar mais do que a capacidade de pagar; Escolher corretamente os gastos Prioritários; Combater o desperdício. Pois é, o planejamento tem como principal função identificar as metas prioritárias e definir métodos operacionais que garantam, no tempo adequado, a estrutura e os recursos necessários para a execução das ações — projetos, planos, programas e atividades — entendidas como relevantes e de interesse social. Assim, na medida em que o planejamento não cumpre seu papel, fica prejudicada a transparência na gestão fiscal, o que dificulta a realização de serviços públicos que garantam a promoção do bem comum através da efetiva gestão dos recursos públicos municipais. É o que ocorre em nosso Município: o governo municipal, sobretudo a Secretaria de Planejamento e Finanças desconhece, na prática, os afazeres que garantem a boa gestão fiscal da administração pública.Como podemos ver, em decorrência da visível ineficiência no controle da gestão fiscal, os serviços públicos não são oferecidos aos cidadãos de maneira satisfatória. Por isso é importante o legislador estudar e conhecer os instrumentos de planejamento da gestão pública. Só assim, é possível fazer as devidas cobranças e a fiscalização necessária.