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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Governador eleito, Rui Costa recebe multa por propaganda eleitoral antecipada

O recém-eleito ao cargo do Palácio de Ondina, Rui Costa (PT), pagará multa por realizar propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), em três momentos Rui teria destinado o tempo da propaganda partidária para articular a sua campanha. O governador eleito terá que pagar duas multas de R$ 50,758 mil e duas de R$ 42,794 mil, totalizando 187 mil reais. No dia 14 de maio, Rui teria transmitido ao eleitor, em propaganda veiculada na TV Bahia, a ideia de que, como pré-candidato, seria o mais apto para exercer o cargo de governador da Bahia por contar com o apoio federal, além de outras informações. Também serão punidos a deputada federal reeleita Alice Portugal (PCdoB) e o Diretório Estadual dos comunistas, além do presidente estadual do Partido da República (PR), José Alves Rocha. No total, são cinco representações movidas pela PRE cujas multas equivalem ao custo das propagandas veiculadas na TV Bahia, já que seria o maior valor estabelecido pela Lei das Eleições (nº 9.504/97). A variação é de R$ 42,794 mil a R$ 66,014 mil. O que diz a lei: a propaganda eleitoral antecipada configura descumprimento ao artigo 36 da Lei das Eleições (nº 9.504/97), segundo o qual a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Em caso de descumprimento, a multa varia de cinco mil a 25 mil reais ou ao custo da propaganda, se este for maior. Fonte:Bahia Noticias