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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Juiz pode pedir a retirada de propaganda política de pontos estratégicos da cidade

O juiz Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral de Conceição do Coité Gerivaldo Alves Neiva, se reúne às 09h desta quarta-feira,27, com presidentes de partidos políticos a fim de discutir a propaganda política no município.

Considerando o disposto na Lei n.º 9.504/97 e na Resolução TSE n.º 23.404/2014; bem como as normas internas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, (Res. Adm TRE n.º 08/2014, Port. CRE-BA n.º 12/2014 e no Prov. CRE n.º 02/2014) que estabelecem que a fiscalização da propaganda eleitoral e o poder de polícia a ela inerente serão exercidos pelo Juiz Eleitoral do respectivo município, nas Eleições de 2014.

Por lei são consideradas irregulares pela legislação em vigor a afixação de propaganda em: Bens públicos (postes de iluminação e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, escolas, hospitais, creches etc.); Árvores e jardins localizados em áreas públicas; Bens que sejam objeto de cessão, autorização ou permissão do Poder Público (bancas de jornal ou revista, ônibus de transporte público, táxi etc.); Bens de uso comum (ginásios desportivos, cinemas, lojas, teatros, lojas, shoppings centers, galerias comerciais, estádios de futebol, restaurantes, bares, templos etc.); Bens particulares, caso a propaganda exceda a 4m².

Em Conceição do Coité principalmente no centro da cidade existem muitas placas de candidatos que se enquadram como irregulares, quando o item diz respeito a jardins localizados em áreas públicas, conforme o CN registrou.Fonte:Calila Noticias

Na reunião o juiz deve apontar as placas proibidas e pedir a retirada imediata.