NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Ex-funcionária de Valério é a primeira a ter a pena prescrita no julgamento do mensalão; pena total é de pelo menos 4 anos

Condenada no julgamento do mensalão por formação de quadrilha, Simone Vasconcelos, ex-funcionária do publicitário Marcos Valério na agência SMP&B, teve a pena pelo crime prescrita. Isso ocorreu porque os ministros condenaram a ré a um ano e oito meses de prisão, pena proposta pelo relator Joaquim Barbosa. É a primeira pena que prescreve no julgamento do mensalão. Pelo Código Penal, os crimes com penas menores que dois anos prescrevem quatro anos após o oferecimento da denúncia. Como os réus do mensalão foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2007, a pena prescreveu. Simone Vasconcelos também foi condenada por corrupção ativa dos parlamentares com a pena de quatro anos e dois meses de reclusão e multa de R$ 143 mil. Os ministros ainda não concluíram a dosimetria para lavagem de dinheiro e evasão de divisas porque os ministros Cármen Lucia, Dias Toffoli e Marco Aurélio foram para sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Joaquim Barbosa votou por uma pena menor do que as impostas a Valério e os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sob o argumento de que Vasconcelos cumpria ordens dos três. Para Fernanda Carneiro, advogada criminalista que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL, Joaquim Barbosa vinha fixando penas elevadas pelos réus, mas pela segunda vez, propôs uma pena já prescrita. "Novamente os demais ministros elevam a pena, tentando afastar a extinção da punibilidade", afirma. O ministro Marco Aurélio propôs uma pena superior à dada pelo relator, de dois anos e três meses, o que faria com que o crime não prescrevesse. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou pela mesma pena proposta por Aurélio e afirmou que a ré teve participação efetiva na trama criminosa. "Ela foi o braço operacional mais importante de Marcos Valério. Foi a executora da implementação desse projeto criminoso", sustentou o decano. O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, concordou com o relator e disse que, ao contrário de Valério e os ex-sócios, ela não "mentalizou" as ações criminosas. Os ministros do STF também condenaram o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, o condenado terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Para o relator, Cristiano Paz participou de "toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio de recursos públicos". O réu foi condenado a penas semelhantes às aplicadas a Ramon Hollerbach, também ex-sócio de Valério. Já o advogado de Valério Rogério Tolentino foi condenado a pelo menos cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ainda falta contabilizar a pena para lavagem de dinheiro. Antes, os ministros resolveram o impasse com relação à pena para Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, para o crime de evasão de divisas. O réu também foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ontem (7), os ministros divergiram sobre o tempo de condenação. Hoje, após sugestão do ministro Celso de Mello, decano da Corte, prevaleceu a pena de três anos e oito meses de reclusão, mais 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dez salários mínimos em valores vigentes à época dos crimes, totalizando R$ 260 mil). Com isso, a pena total de Hollerbach será de 29 anos, sete meses e 20 dias por todos os crimes e uma multa total de R$ 2,8 milhões.