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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

RADIALISTA PEDE PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERRINHA




Mensagem recebida: Senhores, Sugerimos que seja feita uma fiscalização nos postos de combustíveis de Serrinha - Bahia, pois como há o cartel, os seus proprietários definem o preço do combustivel como desejam. Hoje, o litro da gosolina comum está custando 2,79 enquanto que num municipio vizinho custa 2,66. Outro problema, é a qualidade da gasolina que é extremamente duvidosa.
Por esse motivo, solicitamos desse orgão a devida fiscalização:


Prezado (a) Senhor (a)  WERNER RODRIGUES NOGUEIRA,

Em atendimento à sua solicitação, informamos que de acordo com a Lei 9.478/1997, alterada pela Lei 9.990/2000, vigora no Brasil, desde janeiro de 2002, o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização. Diante do exposto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) faz uma prestação de serviço à sociedade realizando o Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis. Esse levantamento é semanal e visa garantir à sociedade o conhecimento dos preços e das margens praticados pelos agentes econômicos, o qual está disponível na página da ANP na internet (www.anp.gov.br). Para acessar o Levantamento de Preços, a partir da página inicial Vossa Senhoria deverá seguir o seguinte caminho: Defesa da Concorrência - Preços > Relatórios de Acompanhamento de Mercado >Levantamento de Preços ANP. A ANP irá analisar os preços praticados nos postos revendedores de combustíveis da cidade de SERRINHA- BA e havendo indícios de infração contra a ordem econômica, encaminhará à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (órgão responsável pela abertura e instrução de processos de infrações contra a ordem econômica), e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para as providências cabíveis no âmbito da Lei n.º 8.884/94. Quaisquer informações adicionais que o Sr. julgue importante para a complementação de sua manifestação poderão ser enviados a esta Agência a qualquer momento. Informamos adicionalmente que V. Sa. poderá formular sua denúncia diretamente à SDE, Departamento de Proteção e Defesa Econômica / Esplanada dos Ministérios / Bloco T / 5º andar / CEP 70048-99 / Brasília - DF.Ou na página da SDE na internet: http://www.mj.gov.br/sde:



Gostaríamos de reiterar que estamos ao dispor para qualquer informação adicional, seja através do "Fale com a ANP", desta Agência, disponível em nosso site www.anp.gov.br , ou na Central de Atendimento/ ANP: 0800 970 0267.

Atenciosamente,
Centro de Relações com o Consumidor - CRC/ ANP:

Endereço eletrônico: werner.rodrigues@hotmail.com:

Número do Atendimento:  113131