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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Toque de recolher é prorrogado até 25 de maio em toda a Bahia

 

O Governo do Estado decidiu prorrogar, mais uma vez, o toque de recolher. Com isso, a locomoção noturna de pessoas permanece restrita das 21h às 5h da manhã até o dia 25 de maio.

Em 227 municípios (ver lista abaixo), cuja situação é mais crítica, o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h, como é o caso de Salvador.

O decreto com as regras foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite deste domingo (16), com validade a partir da publicação.

Ele abarca também a restrição para venda de bebida alcoólica aos finais de semana. Por enquanto, essa comercialização permanece proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio, das 18h da próxima sexta-feira (21) até 5h da próxima segunda (24). A venda só será permitida na capital e nas demais cidades com taxa de ocupação até 75%, por cinco dias consecutivos, nos leitos de UTI.

TRANSPORTE

Quanto ao transporte, a circulação dos meios metropolitanos continua suspensa no período das 22h30 às 5h até 25 de maio. Também segue proibida a circulação dos ferry boats das 22h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento nos dias 22 e 23 de maio. Da mesma forma, a circulação das lanchinhas deve ser suspensa também das 22h30 às 5h até 25 de maio, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no sábado (22) e domingo (23).

AULAS

Como já autorizado, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial, desde que a taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid fique abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas respectivas regiões de saúde. Além disso, essas atividades devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

EVENTOS E SHOWS

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todos os municípios baianos, até 25 de maio. Fonte:Bahia Noticias