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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Governo da Bahia prorroga restrições ao comércio e toque de recolher em 15 cidades

 

Em decorrência do agravamento da pandemia, as restrições de locomoção noturna e a estabelecimentos comerciais foram prorrogadas até a próxima terça-feira (4) em 15 cidades da Bahia. Os municípios atingidos são Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto, no nordeste baiano.

O decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado no Diário Oficial desta sexta (28) indica, que a partir de sábado (29), o toque de recolher passa a ser das 19h às 5h nessas cidades. A medida libera apenas as pessoas em deslocamento para serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência, além de funcionários e colaboradores "no desempenho de suas funções" ligadas às unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Quanto ao comércio, os estabelecimentos não enquadrados como essenciais, a exemplo de bares e restaurantes, só podem funcionar por delivery até às 24h do dia 4 de junho. Os mercados só poderão comercializar produtos alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, assim como as farmácias só poderão vender medicamentos e produtos voltados à saúde. Esses espaços deverão isolar seções, corredores e prateleiras de produtos com outra tipificação.

Além disso, as feiras livres devem ocorrer, preferencialmente, nos dias úteis, e as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, também não enquadrados como essenciais, ficam suspensas.

EVENTOS RELIGIOSOS E OUTROS

Este decreto suspende ainda a realização de atos religiosos litúrgicos nos municípios abarcados. Anteriormente, em todo o estado, a regra seguia uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia esses eventos, desde que limitada a capacidade dos locais a 25% do total.

Por outro lado, assim como outros decretos, este também proíbe a realização de eventos e atividades, independente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 29 de maio até 04 de junho de 2021.