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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Convocação de governadores na CPI é 'embaraço constitucional', avalia Flávio Dino

A aprovação de convocação de nove governadores, um ex-governador e uma vice-governadora para prestarem depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia vai acabar em um debate no Supremo Tribunal Federal, na visão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). Ele vê o ato como um “embaraço constitucional, legal e até regimental”.

Nesta quarta-feira (26), a comissão aprovou a convocação dos governadores Wilson Lima, do Amazonas; Ibaneis Rocha, do Distrito Federal; Waldez Góes, do Amapá; Helder Barbalho, do Pará; Marcos Rocha, de Rondônia; Antônio Denarium, de Roraima; Carlos Moisés, de Santa Catarina; Mauro Carlesse, de Tocantins; e Wellington Dias, do Piauí.

Segundo Flávio Dino, que além de governador é professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Maranhão há quase 30 anos, “é muito difícil compatibilizar esse ato com a Constituição e com o próprio regimento interno do Senado”. O governador concedeu entrevista ao programa Isso é Bahia, uma parceria da A Tarde FM 103,9 com o Bahia Notícias, nesta quinta-feira (27).

Ele argumenta sob dois aspectos. O primeiro é no sentido de que todas as pessoas que determinam uso de dinheiro público têm que prestar contas e classifica esse como um princípio basilar da estrutura do estado brasileiro. “Sou absolutamente a favor de haja controle, fiscalização, cobrança”, acrescentou.

“A segunda reflexão diz respeito a forma como isso se dá, qual procedimento legítimo para que isso ocorra. E aí nós temos o embaraço constitucional legal e até regimental”, sinalizou, ao falar da convocação de governadores.

O governador do Maranhão citou o princípio federativo ou forma federativa de estado. Que prevê que essa transparência e prestação de contas por parte dos estados seja feita por parlamentos estaduais, Ministérios Públicos Estaduais e Tribunais de Contas dos Estados

“Temos decisões, inclusive do STF, que entendem que os governadores e prefeitos não podem ter suas atividades objeto de coação ou fiscalização por parte da esfera nacional”, completou Flávio Dino.