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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

terça-feira, 28 de abril de 2020

TJ-BA dá 24 horas para IML e Estado apresentarem resultado de exame da Covid-19 em morto


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu o prazo de 24 horas para o diretor do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, Mário Câmara, e o Estado da Bahia apresentarem resultado de necrópsia realizada em José Roberto Gomes da Silva, morto em 20 de março deste ano com sintomas da Covid-19. Ainda segundo a decisão do desembargador José Aras, caso não se tenha resultado de exames, que seja explicado o porquê de não ter sido cumprida liminar que autorizou o procedimento.

O pedido foi feito pela irmã do falecido, Maria de Lourdes Gomes Almeida, sob o argumento de que ele prestava assistência a pessoas idosas e, caso a causa da morte seja a Covid-19, é necessário que se tomem ciência dos riscos.

O juízo de primeiro grau determinou a realização da necropsia, mas, até a presente data o resultado não foi entregue, motivo pela qual ela entrou com agravo de instrumento, pedindo, além da entrega do documento, que seja majorada multa diária por descumprimento no valor de mil reais.

Na concessão da liminar ficou estabelecido que seria realizado exames no morto, com o intuito de “identificar a presença ou não do coronavírus e respectiva enfermidade (COVID-19) por ele causada, ou, caso tivesse sido realizada a necropsia ao tempo da ciência da referida decisão, que fosse coletado material genético apto no corpo do de cujus à realização dos exames necessários, elucidando desta maneira o motivo do falecimento”.

“Noticiado o desatendimento, e diante das peculiaridades próprias do momento vivenciado pela sociedade frente à pandemia causada pelo coronavírus, mostra-se prudente que se proceda a imediata intimação do Sr. Diretor Geral do Instituto Médico Nina Rodrigues, bem como o Estado da Bahia, através da sua Procuradoria, para que, no prazo de 24hs, tragam aos autos informações sobre o cumprimento comando judicial, ou, se for a hipótese, as razões do descumprimento”, concluiu o desembargador.