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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Vale pede prazo para avaliar acordo emergencial e audiência é remarcada

A Vale não assinou o termo com medidas propostas por um grupo de instituições públicas para reparação imediata e contenção de mais danos decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho (MG). A  mineradora pediu um prazo para avaliar o documento, e nova audiência foi marcada para o dia 14.

O Termo de Ajuste Preliminar foi apresentado nesta quarta-feira (6) na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte, pelo grupo formado por Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, defensorias públicas estadual e da União, o Estado de Minas Gerais e as advocacias-gerais do estado e da União.

Apesar disso, a Justiça determinou que a mineradora transfira com urgência R$ 13 milhões para o governo mineiro, valor demonstrado pelo estado com gastos de medidas emergenciais. Procurada, a mineradora informou que o valor será liberado do montante já bloqueado judicialmente -que contabiliza R$ 11 bilhões.

A empresa afirma ainda manter contato com as autoridades de Minas Gerais "com o objetivo de buscar soluções consensuais de forma a dar maior celeridade à indenização dos atingidos."

O ACORDO
O objetivo do termo é obrigar a mineradora a cumprir rapidamente medidas que possam aplacar os danos socioeconômicos e socioambientais.

Se for assinado nos termos propostos, a Vale ficará responsável por medidas direcionadas diretamente à comunidade atingida, como  o custeio da realização do mapeamento das condições sanitárias e de habitação na área atingida, bem como o de um plano de recuperação socioeconômica para as populações atingidas pela tragédia.

A Vale se comprometeria ainda a estancar os rejeitos e a lama que continuam a vazar das barragens rompidas, "inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de contenção". Se assinado o termo, a empresa teria 60 dias -prazo improrrogável- para apresentar plano de manejo e remoção dos rejeitos.

A mineradora teria também que adotar medidas urgentes que impedissem a contaminação de fontes de nascentes e captação de água pelos rejeitos de minério. Fonte:Folhapress