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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa de Lula diz que recorrerá da decisão (veja, abaixo, a íntegra da nota).

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A juíza Gabriela Hardt – que substituiu o ex-juiz Sérgio Moro – declarou na nova sentença ter ficado comprovado que:

a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;

as obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;

Lula teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma pelo empresário Emílio Odebrecht;

o ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;
notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e amigo Roberto Teixeira, foram encontradas na residência de Lula;

foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;

todos os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;

toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário;

não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família;

depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento de Lula.

o sítio não está em nome de Lula, mas "ficou amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse e que sendo proprietário ou não do imóvel, é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família".

"É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula."

Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do "grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso".

o ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e "tinha ciência do 'caixa geral' de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores".

consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. "Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia."

"Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta."
Lula recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente, "de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República".

Gabriela Hardt também determinou o confisco do sítio (leia mais abaixo) e estabeleceu o valor mínimo de reparação de danos causados: R$ 85 milhões. Ela ainda decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida.

A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

No início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no processo, a defesa havia pedido absolvição por "insuficiência de provas" e "atipicidade das condutas". No documento, com 1,6 mil páginas, os advogados defendem que Lula "não é e jamais foi" proprietário do sítio e que não havia como provar que ele soubesse das reformas. Também alegam que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha "a necessária imparcialidade" para julgar o caso e que, portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.

Na sentença desta quarta, a juíza Gabriela Hardt citou Moro:

"Afirmo que desde que assumi a condução dos presentes autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade. Portanto, nenhuma nulidade a ser reconhecida nos autos durante a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro".

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

Lula é acusado pelo MPF de:

reforma feita pela empreiteira OAS a pedido da família Lula, com recursos de propina, no sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Segundo o MPF, o uso do local pela família do ex-presidente comprova que, de fato, ele era o proprietário;

ter se beneficiado, por meio das obras no sítio, com parte do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS. Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão;

ter ajudado as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:

Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;

Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;

José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;

José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;

Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;

Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;

Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: acusado de corrupção ativa, teve a acusação extinta;

Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido.

Juíza determina confisco do sítio
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia.

Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias sem afetar o imóvel.

De acordo com Gabriela Hardt, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa.

A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.

A sentença de Lula
Para chegar à pena estabelecida, de 12 anos e 11 meses, a juíza dividiu a condenação em três partes:

a primeira delas diz respeito ao crime de corrupção ativa referente ao recebimento de propina da Odebrecht para o PT Lula. Por essa condenação, Lula recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão.
Na sequência, a juíza dividiu os crimes envolvendo a Odebrecht e a OAS em dois conjuntos.

no conjunto relacionado à Odebrecht, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil pagos por meio de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.

já no conjunto relacionado à OAS, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 170 mil pagos por meio de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida também foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.

Assim, somando as três partes da condenação, a juíza chegou ao cálculo final, determinando regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Condenação anterior
O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017, no processo referente ao triplex de Guarujá (SP).

Em 24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Lula recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018.

Desde então, o petista está preso uma sala especial na PF, na capital paranaense.Fonte:G1