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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Com fim do recesso, STF analisará casos de Flávio Bolsonaro, Geddel e ações contra atos do governo

Com o fim do recesso do Poder Judiciário nesta sexta-feira (1º), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomarão os trabalhos e deverão analisar pedidos que aguardavam o primeiro dia útil da Corte para serem julgados.

Entre os pedidos está uma reclamação do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para que um procedimento investigatório sobre ele seja enviado ao Supremo.

Outro caso que deve ser analisado é o pedido de liberdade do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ações contra medidas do governo de Jair Bolsonaro também devem ser analisadas.

Durante o recesso do Judiciário, o ministro Luiz Fux, de plantão, concedeu decisão liminar (provisória) suspendendo temporariamente o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas "atípicas" pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O pedido foi feito por Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), de quem Queiroz foi motorista. Flávio é um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro e não é investigado no caso.

Caberá ao relator original do caso, ministro Marco Aurélio, decidir se mantém a decisão de Fux, arquiva o pedido ou determina que todo o procedimento passe a correr no STF.

Flávio Bolsonaro também pediu que as investigações do caso fiquem sob responsabilidade do STF e que as provas coletadas até aqui sejam anuladas. Esses dois pedidos serão decididos por Marco Aurélio.

Flávio Bolsonaro argumentou que o Ministério Público pediu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dados sigilosos e que ele passou a ter foro privilegiado, o que atrai a competência do STF para o caso.

Marco Aurélio indicou que deve arquivar o pedido já no retorno do recesso. Em maio de 2018, o STF restringiu o foro para fatos durante o cargo e em razão do cargo. Os atos envolvendo Flávio Bolsonaro não dariam a ele direito ao foro privilegiado, pois ocorreram quando ele era ainda deputado estadual.

O ex-ministro Geddel Vieira Lima também aguarda o retorno do ministro Edson Fachin para que seja decidido um pedido de liberdade. A defesa alega que Geddel deve ser solto porque a fase de instrução de seu processo, em que são coletadas provas e ouvidas testemunhas, já se encerrou.

Durante o recesso, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que não se tratava de caso urgente, deixando a decisão para Fachin.

O Supremo também deve avaliar a abertura de cinco inquéritos envolvendo o ex-presidente Michel Temer e o envio de uma denúncia contra ele para a primeira instância, em razão da perda do foro privilegiado com o fim do mandato presidencial.

A denúncia mais recente foi apresentada por Dodge em 19 de dezembro. O caso é da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Temer é suspeito de receber propinas em troca de beneficiar empresas do setor portuário. Dodge quer que a denúncia vá para a Justiça Federal de Brasília, que deve definir se torna Temer réu. Temer nega as acusações.

Outros três inquéritos, dois deles com denúncia apresentada, estão com o ministro Edson Fachin, e devem ser enviados à primeira instância para que tenham continuidade. As duas denúncias foram suspensas por decisão da Câmara dos Deputados: a que acusou ele de organização criminosa para desviar dinheiro de estatais e a denúncia na qual foi acusado de desvio no caso da mala de R$ 500 mil recebida por um assessor de executivo da JBS.

Caberá ainda ao ministro Ricardo Lewandowski analisar uma ação do PDT contra a extinção do Ministério do Trabalho prevista na primeira medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O partido argumenta que a decisão pulveriza as ações e atribuições da pasta e representa um enfraquecimento de direitos que a Constituição prevê para o direito do trabalho no Brasil.

Ainda na gestão Bolsonaro, o PCdoB questionou o decreto que mudou regras sobre posse de armas de fogo. O relator do pedido é o ministro Celso de Mello.

Segundo o partido, houve “abuso do poder regulamentar” do Executivo, pois caberia ao Legislativo legislar sobre esse tema. “Esta circunstância acarreta a inconstitucionalidade formal dos dispositivos”, diz a ação.Fonte:G1