NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Ex-prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo é denunciado pelo MP por burlar regra de licitação

O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, foi denunciado no último dia 20 pelo Ministério Público estadual (MP-BA) por burlar exigência de licitação em contrato realizado em abril de 2013 no valor de aproximadamente R$ 6,4 milhões entre o município e a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade).

Segundo o MP, também foram denunciados o advogado Cleudson Santos Almeida e a enfermeira Denise Lima Mascarenhas. À época do contrato, eles ocupavam os cargos de subprocurador e de secretária de Saúde do município, respectivamente.

De acordo com o promotor de Justiça Tiago Quadros, autor da denúncia, o contrato irregular foi realizado como continuidade a um contrato emergencial anterior, de prestação de serviços em saúde, cuja vigência havia terminado em 4 de abril de 2013. O promotor aponta que “contratos decorrentes de casos de emergência ou de calamidade pública”, para os quais a lei autoriza a dispensa de licitação, “não podem ser prorrogados”.

Na denúncia, Quadros afirma que “os denunciados simularam a realização do processo de dispensa de licitação”, inclusive com a obtenção de orçamentos de duas empresas “completamente estranhas” ao processo de dispensa.

Conforme a denúncia, o então subprocurador Cleudson Almeida, que à época era advogado trabalhista da própria Coopersade, emitiu parecer no qual teria distorcido norma estadual para driblar exigências da lei federal de licitações.

O promotor também ressalta que nunca foi dada publicidade ao processo ilegal de dispensa na imprensa oficial, pois o objetivo era de “não despertar a atenção” de empresas que participavam de licitação com objeto semelhante ao contrato firmado com a cooperativa. "Essa licitação foi depois revogada e a revogação publicada pelo município em 6 de maio de 2013, dois dias antes de ser veiculado na imprensa oficial o resultado da dispensa ilegal de licitação", descreve o MP.Fonte:Bocão News