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domingo, 16 de setembro de 2018

Após 'trucagem' com fala de Zé Ronaldo, juíza determina perda de 40seg em propaganda de Rui Costa

O uso indevido da voz de Zé Ronaldo (DEM) em programa de rádio custará à coligação "Mais Trabalho Por Toda a Bahia", do governador e candidato à reeleição Rui Costa (PT), a perda de 40 segundos em sua propaganda partidária. A decisão liminar (provisória) foi proferida neste sábado (15) pela juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

A determinação atende a pedido feito pela coligação "Coragem Para Mudar a Bahia", representada pelo escritório do advogado Ademir Ismerim, para quem a peça veiculada na última quarta (12) "degradava e ridicularizava" Ronaldo, em violação ao art. 68 e parágrafo único da Resolução nº 23.551/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda cabe recurso.

Para os defensores do democrata, que houve "trucagem" [montagem], uma vez que a fala dele foi utilizada fora de contexto.

Em uma conversa em que um homem fala com um idoso, ouve-se o seguinte diálogo: "O pessoal fica dizendo que o povo do lado de lá só fala coisa ruim. Né, não, rapaz! Ói, ouve isso ai, ó!". Em seguida, entra sonora do postulante do DEM, na qual ele afirma: “Eu quero dizer aqui ao senhor o seguinte: a Bahia cresceu muito e evoluiu muito nos últimos anos”. No minuto seguinte, um dos personagens, responde: "Aê! Acertou uma, hein, pai? Muito bem! Tá observando o trabalho né fio? Boa, nêgo. Ói: É treze, viu?"

Em seu despacho, Carmem Lúcia assinala que "associar a voz do candidato representante a um quadro humorístico grosseiro, na forma como fez a representada em sua propaganda, é atitude ofensiva que extrapola o limite permitido pela legislação eleitoral".

"Quanto à duração da prática do ato irregular, o exame da mídia coligida aos autos demonstra que se trata de episódio que transcorre durante 20 segundos, o que conduz à sanção de supressão de 40 segundos da propaganda eleitoral gratuita da parte ré, na forma do parágrafo único do art. 68 da Resolução TSE nº 23.551/17", argumenta a juíza.

Procurado pelo BNews, o advogado Pedro Scavuzzi, coordenador jurídico da campanha de Rui Costa, informou que vai recorrer da decisão.

“Entendemos que não há qualquer vedação do uso da voz ou imagem de candidato, principalmente no contexto real que foi realizada. Zé Ronaldo realmente reconheceu o crescimento do Estado da Bahia nos últimos anos. O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, já entendeu desta forma, quando da utilização da imagem do governador Rui Costa e do candidato a senador Jaques Wagner. Estamos recorrendo da decisão e acreditamos modifica-la”, afirmou Scavuzzi.Fonte:Bocão News