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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Fux quer discutir limites de liminares a candidatos fichas-sujas

O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral os efeitos das liminares que permitem a candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa registrarem suas candidaturas. A norma autoriza que, enquanto recorrem de suas condenações, os políticos consigam a suspensão da inelegibilidade na Justiça.

Em meio à controvérsia com a pretensão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se candidatar ao Planalto, e sem citar casos concretos, Fux afirmou que quer debater com os demais ministros do TSE a possibilidade de liminares (decisões provisórias), concedidas por diversas instâncias judiciais, permitirem o registro de candidaturas.

“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, disse Fux. Durante café da manhã com jornalistas, o ministro argumentou que político ‘ficha-suja’ não pode nem fazer o registro de candidatura.

“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode fazer o registro. Se já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final). Outros acham que têm que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo colegiado”, completou o ministro.

O PT pretende registrar a candidatura de Lula ao Planalto em 15 de agosto, último dia estabelecido pela Lei Eleitoral, mesmo se ele estiver preso nesta data. A condenação do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região dificulta, mas ainda não impede a candidatura do petista. O calendário eleitoral prevê que o registro das candidaturas deve ser julgado pela Corte Eleitoral até 17 de setembro, quando Fux já terá deixado o TSE.

Inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa define que serão considerados inelegíveis políticos com decisão de órgão judicial colegiado (como é o caso de Lula no TRF4) por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo. A condenação do petista foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Os petistas já foram informados de que, sem uma liminar (do próprio TRF4, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal) suspendendo a inelegibilidade de Lula as chances de o TSE aceitar o registro da candidatura são mínimas. Porém segundo a Súmula 41 do TSE, se Lula conseguir uma liminar em alguma destas cortes, a Corte Eleitoral terá de aceitá-la.Fonte:VEJA

(com Estadão Conteúdo)