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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Serrinha, Barrocas e Biritinga passam a realizar a revisão biométrica de forma obrigatória

Por determinação da Corte Eleitoral baiana, os eleitores de Serrinha, Biritinga e Barrocas, municípios pertencentes à 150ª Zona Eleitoral, também deverão ser biometrizados até o dia 31 de janeiro de 2018. Os locais para atendimento dos eleitores estão estabelecidos no município de Serrinha.
Na cidade, existem duas unidades da Justiça Eleitoral instaladas: uma na Rua Pedro Thiago, 327, Ginásio - com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h; e outra na Praça Morena Bela, ao lado do Colégio Rubem Nogueira, na antiga UNEB – com funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 17h.
Os postos têm capacidade para realizar até 550 atendimentos por dia, por ordem de chegada.

CONVÊNIO

Na manhã segunda-feira (30/10), o presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, esteve em Serrinha, ao lado do prefeito da cidade, Adriano Lima, representado pelo Procurador do Município, Ciro Novaes para a assinatura do termo de parceria e cooperação técnica. O objetivo é acelerar o procedimento do recadastramento biométrico dos eleitores na cidade. O evento aconteceu às 11h, na Câmara Municipal de Serrinha (Avenida Deputado Manoel Novais, 759, Centro).
Na zona eleitoral, que vinha realizando o recadastramento biométrico dos eleitores antes mesmo da revisão se tornar obrigatória nas cidades, 31.209 eleitores, de um total de 81.981, já foram biometrizados. O número representa 38,07% de todo eleitorado.

Copareceram ao evento os Secretários Willian Henrique, Administração e Finanças; Misael Cunha Neto, Infraestrutura; Adriana Mello, Assistência Social; Silvanei Santiago, Agricultura; e o Chefe de Gabinete Gustavo Pastor. Também se fizeram presentes os vereadores Rogério da Cerâmica, Presidente da Câmara municipal; Alex da Saúde; Mariana Cunha; Santiago; Dêca de Bela Vista; Sargento Jean e Rose de João Grilo.
Confira as principais consequências do cancelamento do título previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

Veja documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:
RG, CPF, título eleitoral e comprovante de residência.Fonte:ASCOM/PMS