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sábado, 18 de março de 2017

Previdência: proposta de reforma recebe 164 emendas


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que reformula as regras da Previdência, recebeu 164 emendas que pedem mudanças, retirada ou inclusão de artigos, muitas delas tratando do mesmo tema. O prazo para apresentação de emendas se encerrou às 18h30 desta sexta-feira.

No entanto, só 131 emendas seguirão tramitando na Câmara dos Deputados. É que 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para seguirem tramitando – cada deputado tem que reunir 171 assinaturas para sua emenda.

A maior parte das emendas pede que não haja mudanças nas regras da aposentadoria rural. A proposta prevê que a contribuição do trabalhador rural passe a ser individual e obrigatória. A base contributiva e a alíquota devem ser menores do que a dos demais trabalhadores. Eles terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, a aposentadoria é garantida para os trabalhadores rurais que contribuíram ou não com a Previdência.

Repetindo emendas anteriores, uma das sugestões propõe que a idade mínima seja de 60 anos para a aposentadoria das mulheres, mantendo em 65 anos o prazo para os homens, como está na PEC. Além disso, para receber o teto do benefício, as mulheres precisariam trabalhar por 44 anos, mantendo em 49 anos o prazo para o homens. Outra emenda busca vincular a idade mínima de aposentadoria à expectativa de vida da região onde o segurado trabalhou por mais tempo.

Uma das novas propostas reduz de 25 anos para 20 anos o prazo mínimo de contribuição para a Previdência. Há ainda uma emenda para que seja garantida a aposentadoria a homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 48 anos que já tenham contribuído por 28 anos antes da aprovação da reforma.

Outras emendas sugerem diversas mudanças na regra de transição servidores públicos. Uma delas propõe que a transição não seja dada pela idade dos trabalhadores, mas sim pela data da efetivação no cargo. Já outra cria uma “escadinha” de tempo de serviço para essa transição. Há ainda uma que estabelece que o servidor cedido a outro órgão por mais de dez anos possa optar por se aposentar na função de fato desempenhada nesse período.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Câmara)