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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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sábado, 21 de novembro de 2015

Collor gastou R$ 3 milhões em cartões de crédito, mas declarou salário de 'apenas' R$ 700 mil, diz PF

Os gastos do senador Fernando Collor (PTB-AL) com cartão de crédito entre 2011 e 2013 foram considerados incompatíveis com a renda declarada por ele à Receita Federal, segundo laudo da Polícia Federal que analisou os rendimentos do parlamentar no período. O laudo 1480 foi finalizado no último 25 de setembro. No período investigado de dois anos, as faturas de três cartões de crédito do senador somaram pouco mais de 3 milhões de reais, enquanto que seu rendimento declarado, basicamente o salário de senador em todo o período, foi cerca de 700.000 reais, já considerados os descontos.

O laudo pericial foi anexado ao inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o senador por suspeita de receber propina do esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato. "A movimentação com cartão é incompatível com os rendimentos declarados", afirma o documento.
As investigações revelaram que o senador gastou quase cinco vezes mais do que declarou ter recebido para pagar a fatura do cartão de crédito entre 2011 e 2013. Embora seja sócio das empresas Água Branca Participações, TV Gazeta e Gazeta de Alagoas, o senador só incluiu nas declarações de imposto de renda do período investigado os rendimentos do Senado.

Após deixar a presidência da República, Collor voltou à política em 2007 quando foi eleito para um primeiro mandato de oito anos e reeleito em 2015. O laudo também aponta um "montante expressivo" de empréstimos contraídos pelo senador junto à TV Gazeta de Alagoas no período analisado que ajudaram o petebista a justificar seu crescimento patrimonial.

"Se não tivesse o empréstimo, o crescimento patrimonial seria incompatível. Há indícios de empréstimos fictícios", concluíram os policiais. Os peritos também consideraram "desproporcional" o fato de Collor ter apenas 12,28% da TV para contrair os empréstimos milionários.

Em apenas um dos anos investigado, um deles correspondeu a 110 vezes o patrimônio do senador. A Polícia Federal fez ainda um segundo laudo sobre as contas do senador Fernando Collor para a investigação da Lava Jato. Finalizado em 6 de outubro deste ano, o laudo 1547 reforça as suspeitas sobre os repasses da TV Gazeta Alagoas para Collor.

Os investigadores também descobriram que os valores eram sequenciamente depositados na conta da TV e no mesmo dia eram repassados para duas contas bancárias da firma e depois transferidos para contas de Collor, integralmente ou em parte. Reportagem do jornal Folha de S. Paulo revelou nesta quinta-feira que parte do dinheiro foi usado por Collor para pagar prestações de carros de luxo apreendidos pela PF e já liberados.

No período investigado nesse laudo, de 2011 a 2014, Collor declarou a compra de carros como Cadilac SRX, Hyundai Azera, Honda Acoord, Land Rover, Hyundai Vera Cruz, Toyota Hilux. Na mesma época, ele declarou a venda da Ferrari S-43, Maserati, Toyota Hilux e Hyundai Azera.

O laudo identificou ainda 469 depósitos na conta do senador de 2.000 reais feitos em 33 datas de 2011 a 2014, totalizando 938.000 reais e 46 depósitos de 1.500 reais num total de 69.000 reais. As repetições, segundo o entendimento do Banco Central, podem indicar lavagem de dinheiro.

Os policiais identificaram que um assessor de Collor no Senado fez depósito numa conta que depois foi transferido para o senador. Num mesmo dia também foram feitos quatro depósitos num intervalo de quatro minutos. O mesmo laudo também confirma informação de Rafael Ângulo, funcionário do doleiro Alberto Youssef que atuava na entrega de dinheiro do esquema, de que ele viajou para Maceió e era recebido no aeroporto por um diretor da TV Gazeta de Alagoas.

O advogado de Collor foi procurado pela reportagem pelo celular e por meio de mensagem, mas não ligou de volta. A defesa tem negado qualquer envolvimento do senador com o esquema da Lava Jato. O advogado Fernando Neves, que representa o senador, disse que "não pode comentar sobre esse assunto porque os processos correm em segredo de Justiça".Fonte:ESTADÃO