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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Juiz nega indenização por danos morais para policiais no caso de suposta ofensa de Rita Lee

O juiz substituto do 7º Juizado Especial Cível, Alexandre Lins, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais feitos por 35 policiais militares que se sentiram ofendidos pela cantora Rita Lee durante um show ocorrido em janeiro do ano passado durante o Verão Sergipe, na Atalaia Nova, município de Barra dos Coqueiros (região metropolitana de Aracaju). Cada militar entrou com uma ação especifica, cobrando uma indenização no valor de R$ 24.880. Na sentença, o juiz diz que a prova constante dos autos demonstra que Rita Lee proferiu palavras ofensivas contra um grupo de policiais que cuidava da segurança da festa pública. A artista alegou que seu comportamento foi uma resposta à atuação supostamente truculenta e desproporcional dos policiais que estariam agredindo os espectadores. O juiz apontou que algumas razões levaram ao indeferimento do pedido. "Inicialmente, cumpre destacar que nem todo dano é passível de compensação financeira, ou, como preferem alguns, nem todo dano é indenizável", escreceu. "No caso em tela, as imagens do vídeo juntado aos autos deixam claro que todo discurso da acionada foi dirigido a um grupo restrito de policiais que estava próximo ao palco. Então, indaga-se: pode qualquer policial militar postular compensação por dano moral? O que justificaria tal pleito? A dor decorrente da solidariedade aos colegas de farda? Poderia, assim, um policial militar de outra unidade da federação também pedir que lhe fossem compensados os danos morais?", questionou o magistrado na sentença.