NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Relator vota pela condenação de Cunha por três crimes e de Valério por dois

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (16) pela condenação do publicitário Marcos Valério e do deputado federal João Paulo Cunha (PT) pelos crimes de corrupção ativa e passiva, respectivamente, além de peculato (para ambos). O ministro também defendeu a condenação de Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa considerou ainda que os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, devem ser condenados por corrupção ativa e peculato. Segundo Barbosa, Cunha e Valério praticaram atos de corrupção entre 2003 e 2004, época em que o petista presidia a Câmara dos Deputados e assinou contratos de prestação de serviços da Casa com as empresas de Valério. “Corrupção passiva e ativa ficam evidentes entre João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios”, afirmou o relator. Cunha era deputado pelo PT na época das denúncias e foi absolvido no processo de cassação na Câmara em 2005. Acabou sendo reeleito em 2006 e 2010 e hoje preside a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Segundo a acusação, Cunha "autorizou a subcontratação da empresa IFT - Idéias, Fatos e Textos, de propriedade do jornalista Luiz Carlos Pinto, pela SMP&B Comunicação, para prestar serviços de assessoria de comunicação”. Na denúncia, a Procuradoria diz que os serviços não foram prestados e que a finalidade do contrato era permitir que o jornalista continuasse assessorando Cunha. A Procuradoria também acusa o réu de favorecer as empresas de Valério na Câmara. O ministro Joaquim Barbosa citou os R$ 50 mil recebidos por Cunha, logo após ele assinar um contrato de R$ 11 milhões entre a Casa e a SMP&B, empresa de Valério. O dinheiro foi retirado pela mulher de Cunha em uma agência do Banco Rural em Brasília. Segundo Barbosa, Cunha mudou várias vezes a versão sobre o recebimento do dinheiro, conforme foram aparecendo denúncias contra ele. Primeiramente, diz o relator, ele negou ter recebido o montante. Após a descoberta que sua mulher compareceu à agência do Banco Rural para retirar o dinheiro, ele disse que ela foi até a agência para resolver pendências com relação a uma televisão por assinatura. Por fim, segundo Barbosa, Cunha apresentou a versão de que os R$ 50 mil não eram de propina, e sim para pagar uma campanha eleitoral. O relator contestou o argumento da defesa de que se, fosse de propina, Cunha teria pegado o dinheiro no dia anterior, já que esteve reunido com Valério em sua casa, em Brasília. Barbosa ratificou a versão da acusação, de que o montante recebido era propina paga por Valério em razão de a agência SMP&B ter vencido uma licitação na Câmara. "A vantagem indevida de R$ 50 mil oferecida pelo sócio da agência foi um claro favorecimento privado (...) em benefício próprio de João Paulo Cunha", alegou. Segundo o ministro, uma auditoria apontou que a agência não cumpria os requisitos mínimos exigidos pelo edital de uma licitação anterior. O relator afirma ainda que o retorno de trabalho da agência foi "ínfimo" em comparação com o valor do contrato. Lavagem de dinheiro Conforme o relator, o saque de valores em dinheiro, sem a identificação formal do beneficiário real dos valores, de acordo com as normas bancárias, configurou lavagem de dinheiro oriundo de crime contra a administração pública. O ministro afirma que a transação financeira pela qual Cunha recebeu R$ 50 mil da SMP&B não passou pelos procedimentos usuais e foi ocultada pelo Banco Rural. O relator ressalta que o dinheiro mandado de Belo Horizonte pela SMP&B era para o réu João Paulo Cunha, que enviou a sua mulher para fazer o saque em uma agência do Banco Rural em Brasília. Barbosa afirma que Cunha tinha certeza de que o saque não seria localizado pois chegou a dizer que a sua mulher tinha ido até a agência bancária pagar uma conta de TV a cabo. No entanto, segundo o ministro, embora o beneficiário do dinheiro estivesse indicado como sendo a própria SMP&B, sem identificar João Paulo Cunha, o valor de R$ 50 mil foi registrado pelo banco. Barbosa lembra que a defesa de João Paulo Cunha argumentou que, se ele soubesse que o dinheiro tinha origem ilícita, não teria enviado a própria mulher para fazer o saque na agência. O ministro alega que Cunha "utilizou-se de uma pessoa de sua confiança, que não revelaria o recebimento do dinheiro a terceiros". O recurso era da agência SMP&B, de Marcos Valério, e foi recebido no dia 4 de setembro em 2003. Peculato Para Barbosa, o peculato pelo qual pede a condenação de Cunha, Valério e seus ex-sócios, se consumou pelo fato da SMP&B, durante o período que serviu à Câmara dos Deputados, “foi em essência mera recebedora de honorários”, dado às inúmeras subcontratações que realizou para fazer os serviços. O crime de peculato caracteriza-se quando um funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem para obter vantagens. Segundo o advogado e professor de processo penal Frederico Figueiredo, que comenta na redação do UOL o julgamento do mensalão no STF nesta quinta-feira (16), também pode ser acusado de peculato uma pessoa que não é funcionária pública, mas que atuou como corréu com um servidor. "Vejam a natureza fraudulenta da licitação que resultou na contratação da SMP&B pela Câmara dos Deputados depois de o deputado João Paulo Cunha ter recebido R$ 50 mil", disse Barbosa. O relator disse ainda que, até 2002, a Câmara dos Deputados utilizava-se apenas do rádio, TV, jornal da Câmara e do site para levar informações ao público das atividades do órgão. Depois daquele ano, passou a fazer licitação para a contratação de agências. Barbosa afirmou ainda que a defesa de Cunha mentiu ao dizer que as empresas prestavam serviço em gestões anteriores, como a de Aécio Neves (PSDB). Barbosa mencionou ainda que, na prestação de contas da SMP&B, constam serviços que não tinham relação com o contrato de publicidade, como serviços de "engenharia e arquitetura”. Para o relator, como a escolha das subcontratadas era feita pelos funcionários da Câmara, isso revela que João Paulo Cunha tinha acesso ao dinheiro, que deveria estar com a agência SMP&B. O ministro ressalta que a agência de publicidade recebeu dinheiro público por 14 meses, até a saída de João Paulo Cunha da presidência da Câmara, "não obstante a sua participação quase nula na execução do contrato". Barbosa afirma ainda que os contratos com a Câmara dos Deputados "produziram o enriquecimento ilícito" de Marcos Valério e seus sócios. Outro lado A defesa de João Paulo Cunha admite que sua mulher sacou R$ 50 mil em uma agência do Banco Rural, mas diz que ele não sabia que o dinheiro tinha origem ilícita. Nega ainda que Cunha tenha favorecido a empresa de Marcos Valério na Câmara. Já a defesa de Valério diz que os empréstimos para suas empresas foram legítimos e que o dinheiro emprestado por ele ao PT era destinado ao pagamento de dívidas de campanha. A defesa de Cristiano Paz alega que seu cliente não tinha responsabilidade pelos setores administrativos e financeiros das agências, enquanto a defesa de Ramon Hollerbach alega que, quando entrou como sócio no grupo SMP&B, as empresas já estavam constituídas e que seu cliente era responsável apenas pelo setor de produção publicitária. O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, acompanha no plenário do STF a leitura de Barbosa e não quis comentar o voto. "Neste momento, eu não me manifesto sobre o voto do relator. Irei aguardar a leitura dos votos dos outros ministros. [O voto do relator] não me preocupa. Não tenho nenhuma expectativa em relação ao voto dele." Para o defensor de Hollerbach “o relator não apontou prova alguma referente” a seu cliente. “As provas que ele citou são referentes ao inquérito. O relator presume a culpa dele”, afirmou Hermes Vilchez Guerrero. Sobre o estranhamento apontado pelo relator sobre a presença de Hollerbach na Câmara, Guerrero afirmou que isso é natural. “Ele trabalha com isso e tinha que ir para a Câmara dos Deputados para saber até do que se tratava o projeto para poder participar da licitação.” Guerrero disse ainda que já esperava esse posicionamento do relator. “Eu, embora respeite muito o cargo do relator, não tenho expectativa favorável. A decisão dele não me surpreende até porque ele disse que iria seguir o roteiro da Procuradoria Geral da República. Agora, os outros ministros certamente não vão condenar sem provas”, finalizou.FONTE:UOL