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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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sábado, 19 de novembro de 2011

337 prefeitos baianos têm as contas rejeitadas pelo TCM


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) enviou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) listas de 615 contas rejeitadas de municípios baianos, Destas, 438 de 337 prefeitos e ex-prefeitos e 177 de presidentes de câmaras municipais. O parecer do Tribunal é de caráter definitivo, entretanto, a decisão pela reprovação de 43 destas contas está suspensa pelo fato dos seus respectivos gestores terem feito pedidos de reconsideração ao órgão, que ainda não os julgou.
A resolução do TCM não implica em ineligibilidade dos prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas. O parecer é submetido à apreciação das câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento das contas dos prefeitos. O gestor só fica inelegível se a Câmara reprovar suas contas, contudo, se ele conseguir uma liminar na Justiça Comum, pode obter o registro da candidatura.
Já os presidentes de câmaras municipais com contas rejeitadas pelo TCM, de acordo com a Lei 64/90, ficam inelegíveis. Para conseguirem se candidatar, conforme as últimas interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles precisam de liminar do Tribunal de Justiça da Bahia.
Na opinião do advogado especialista em legislação eleitoral Ademir Ismerim, a divulgação da lista dos prefeitos pelo TCM serve, na prática, muito mais como uma arma do opositor para ferir a imagem do gestor municipal. “A decisão não é final e, dentre os prefeitos que entram na listagem, muitos já tiveram suas contas aprovadas pelas câmaras municipais”, disse Ismerim. Além disso, em casos de contas ainda não apreciadas pelas câmaras, a interpretação da Justiça Eleitoral é a de que não prevalece o parecer do TCM no momento da oficialização da candidatura.
Presidente em exercício do TCM, Paulo Maracajá justifica que a publicação dos nomes dos gestores, que fizeram pedido de reconsideração, visa deixar o TRE de sobreaviso. “O TRE tem que ficar sabendo que existe um pedido de revisão porque a qualquer momento pode haver o julgamento”, explica.
José Ferreira de Souza Filho, coordenador eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE), vai tentar tornar os citados inelegíveis. “Nas listas dos tribunais de contas da União e do Estado a presunção de inelegibilidade é certa, o que não ocorre com essa lista do TCM. Mas, mesmo assim, vamos tentar impedir que todos eles se candidatem”.
A tentativa se baseia em duas possibilidades citadas por Souza Filho. “Se as câmaras municipais aprovaram as contas em sessão sem o quórum mínimo de 2\3 ou fora do prazo estabelecido pelas leis orgânicas dos municípios, podemos conseguir a impugnação”, ressalta.