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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Grupo Especial da Defensoria Pública do Estado da Bahia de políticas sobre drogas

DR.GIL BRAGA(FOTO)
Em 16 de junho de 2011, eu, a Defensora Pública Ariana de Sousa Silva e a Defensora Pública Tatiane Frannklin Ferraz apresentamos o nosso trabalho de equipe do curso de substâncias psicoativas para Defensores Públicos.

Referido curso foi fruto de uma parceria entre a Defensoria da Bahia e o CETAD. Após a apresentação do trabalho, eu pedi as colegas para divulgar o trabalho no meu blog.

Acredito que ele dever ser socializado com as pessoas interessadas na temática, bem como com Defensores Públicos de outros Estados.

Vale destacar que o trabalho abaixo foi construído num trabalho de equipe harmonioso, de forma democrática, com o objetivo de nortear a atuação da nossa instituição naquela seara. Também quero registrar a minha admiração pelas minhas parceiras de equipe que são Defensoras Públicas engajadas e comprometidas com o trabalho da nossa instituição.

1. APRESENTAÇÃO

A missão da Defensoria Pública é prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e cidadãs que não possuem condições financeiras de custear advogado particular e, segundo dados do Ministério da Justiça, o público alvo da Defensoria Pública atinge o quantitativo de 80% (oitenta por cento) da população brasileira (III Diagnóstico da Defensoria Pública, 2009).

Esta missão implica na constante construção da democracia nacional, tendo em vista que propicia a inclusão social, e permite que os cidadãos baianos carentes participem efetivamente do processo democrático, em igualdade com os cidadãos de maior capacidade econômica, respeitando o princípio da isonomia.

Segundo levantamento realizado pelo Ministério da Justiça, colhido para o III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, o público alvo em potencial da instituição no Estado da Bahia atinge o montante de 11.364.000 (onze milhões, trezentos e sessenta e quatro mil) cidadãos e cidadãs, considerando o percentual apontando pelo referido diagnóstico.

Por sua vez, a proposta de atuação da Defensoria Pública transcende a defesa e o ajuizamento de ações individuais e coletivas que compõem a prestação da assistência judiciária, para educação em direitos e a participação ativa na promoção de políticas públicas.

De mais a mais, a presença do Defensor Público nos espaços que irão primar pela inclusão social e pela questão da segurança pública trará tranqüilidade ao cidadão e a certeza de que seus interesses e direitos serão juridicamente protegidos, logo, reforçando no cidadão a confiança no Estado e a adesão ao projeto que será executado.

Em que pese o pequeno número de Defensores Públicos em atuação no Estado da Bahia e que este fato traz enormes prejuízos aos assistidos em geral, propõe-se a criação de um grupo de estudos e atuação específica em prol dos usuários de substâncias psicoativas.

2. JUSTIFICATIVA

Inicialmente, cumpre destacar que o último relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), lançado no ano de 2010, indicou estabilização do número de usuários nos países desenvolvidos, bem como mostra que o consumo das substâncias psicoativas está se deslocando em direção a novas tendências e a novos mercados nos países em desenvolvimento.

Consoante o referido relatório, constatam-se sinais visíveis de aumento no consumo de substâncias psicoativas, em especial, o uso de substâncias do tipo anfetamina e medicamentos sob prescrição em todo o mundo.

O relatório acima mencionado expõe ainda uma falta de serviços de tratamento para usuários de substâncias psicoativas em todo o mundo. Frisa-se que nos países ricos as pessoas podem custear seu próprio tratamento, enquanto nos países pobres elas enfrentam dificuldades de acesso a esses tratamentos, o que indica urgente necessidade de promoção do acesso universal a saúde pública para os usuários de substâncias psicoativas, conforme dispositivo constitucional previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

Em toda a história da humanidade, o uso de substâncias psicoativas foi constante em diversas sociedades, entretanto, devemos tratá-lo de forma adequada, respeitando as peculiaridades e necessidades de sua época.

Assim, deslocar a discussão do usuário de substância psicoativa para o campo da saúde pública é a peça chave no controle do uso abusivo de drogas, devendo o tratamento da dependência fazer parte do serviço de saúde em geral.

Em consulta ao site governamental Observatório Brasileiro de Informações sobre drogas, da Secretaria Nacional de Políticas sobre drogas, verifica-se dados estatísticos no levantamento do ano de 2003 no uso de substâncias psicoativas entre crianças e adolescentes em situação de rua nas capitais brasileiras, indicando o uso de maior intensidade para as seguintes substâncias: o tabaco, os solventes e a maconha.

Nesse levantamento foram observadas negligências sérias de várias questões de saúde e cidadania, por exemplo, apesar de 44,3% dos entrevistados relatarem que desejam parar ou reduzir o consumo de substância psicoativa, apenas 0,7% tiveram acesso a rede pública de saúde, o que mostra a evidente fragilidade da rede de assistência.

Para ilustrar, vale a transcrição dos dados coletados pelo Defensor Público da 8ª Vara Crime da Comarca de Cuibá, Dr. Munir Arfox, que apontou 69% (sessenta e nove por cento) dos delitos em apuração naquela vara crime foram cometidos por usuários de substâncias psicoativas, ao passo em que o citado defensor concluiu que 40% (quarenta por cento) dos delitos são de roubo, 37% (trinta e sete por cento) de furto e 10% (dez por cento) de porte ou posse de arma.

Os índices de violência na Bahia indicam que o número de assassinato subiu 50,72% entre o ano de 2006 e 2010. Neste sentido, foram registrados 4.856 homicídios no Estado, segundo o Centro de Documentação e Estatística policial da Secretária de Segurança Pública (www.atardeonline.com.br, acesso em 24.05.2011).

O Estado da Bahia está na contramão de Estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, tendo em vista que estes diminuíram os índices de violência numa média de 25% no mesmo período. Considerando estes números, nota-se que na Bahia, em 2010, ocorreram mais homicídios do que países que estão em guerra civil, a exemplo do Iraque, no qual aconteceram 3.976 óbitos (www.atardeonline.com.br, acesso em 24.05.2011).

O combate a violência e ao tráfico de drogas foram assuntos de destaque do discurso do Governador Jaques Wagner na abertura dos trabalhos legislativos do ano de 2011, haja vista ter sido apontada a criação da Superintendência de Acolhimento aos Usuários de Drogas no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos visando formular políticas públicas na área de abuso de substâncias psicoativas (www.jornalitabunanews.com.br, acesso em 24.05.2011).

A nova estrutura vai trabalhar em conjunto com comunidades terapêuticas que atendem usuários de substâncias psicoativas na Bahia.

A experiência na assistência jurídica a população necessitada vem mostrando aos Defensores Públicos a influência do uso abusivo das substâncias psicoativas nas relações familiares e o significativo número de assistidos respondendo a processo criminal que revelam durante o atendimento serem usuários de substâncias psicoativas.

Para ilustrar, no cotidiano da atuação defensorial, percebe-se que muitos relacionamentos se desfazem pela não aceitação do uso de substâncias psicoativas por um dos companheiros, bem como vários assistidos envolvidos em delitos asseveram terem a substância psicoativa como motivação para a prática delituosa, já que precisam alimentar o uso abusivo da substância.

Deve-se registrar a demanda por internamento compulsório dos usuários e dependentes de substâncias psicoativas, através dos seus familiares, que procuram desesperadamente a Defensoria Pública, solicitando a adoção de medida judicial cabível em face do Estado.

A criação de um grupo de estudos para definir uma atuação institucional na Defensoria Pública irá subsidiar a atuação dos Defensores Públicos nesta seara, difundir o conhecimento sobre a questão dos usuários e dependentes visando um olhar mais humanizado, definir a posição institucional da Defensoria Pública nos espaços coletivos de discussão, ajudar na divulgação e fortalecimento da rede de atenção aos usuários e dependentes de substâncias psicoativas e criar um banco de dados que será obtido durante a atuação dos Defensores Públicos.

3. OBJETIVOS

3.1. OBJETIVO GERAL

O presente projeto tem por objetivo propor a implantação de um grupo de estudos para definir uma linha de atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em relação aos usuários de substâncias psicoativas, de modo a definir de forma permanente a atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia nesta questão.

3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- manter um grupo de estudos na Defensoria Pública sobre os usuários de substâncias psicoativas a fim de dar continuidade aos conhecimentos adquiridos durante o curso de capacitação ministrado pelo CETAD;

- aproveitar os espaços públicos de discussão sobre o tema para debater com outros atores as dificuldades enfrentadas pela Defensoria Pública na questão dos usuários de substâncias psicoativas, especialmente nas ações penais nas quais os assistidos são réus;

- despertar nesses espaços públicos uma visão mais humanizada para os usuários de substâncias psicoativas;

- promover audiências públicas na Capital e no interior com o objetivo para discutir o tema;
- provocar na sociedade a necessidade de transferência da discussão dos usuários de substâncias psicoativas da seara penal para a saúde pública;

- formar banco de dados acerca dos assistidos da Defensoria Pública que são usuários de substâncias psicoativas;

- participar ativamente da rede de atenção aos usuários de substâncias psicoativas.

4. PÚBLICO-ALVO

Os Defensores Públicos que participaram do curso de substâncias psicoativas.

5. METODOLOGIA

5.1. Discussão no Conselho Superior da Defensoria Pública sobre a criação do grupo de atuação da Defensoria Pública;

5.2. Publicação da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública criando o grupo de atuação da Defensoria Pública;

5.2. Convocar através de edital os Defensores Públicos interessados em participar do grupo;

5.3. Instalação do grupo de atuação da Defensoria Pública e a realização da sua primeira reunião;

5.4. Definição dos espaços públicos de intervenção do grupo de atuação da Defensoria Pública;

5.5 Estabelecer parcerias com instituições da área da saúde para assegurar tecnicamente as discussões.

6. RECURSOS

6.1. Recursos humanos

- Defensores Públicos;

- Servidores administrativos;

- Estagiários de nível médio;

- Estagiários de direito.

6.2. Recursos materiais

- Sala para reunião do grupo de atuação da Defensoria Pública;

- Notebook.

7. AVALIAÇÃO

Constante discussão no grupo de atuação dos resultados obtidos e redefinição dos rumos visando obter efetivamente resultados na ampliação da discussão.

FONTE:www.twitter.com/gilbragacastro

www.defensorcidadao.blogspot.com