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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

sábado, 14 de maio de 2011

Rubem Carneiro Filho - coodenador da CODECON


Coluna Justiça: Dr. Rubem, inicialmente, você pode fazer breves considerações a respeito de sua trajetória jurídica, em principal na CODECON?
Rubem Carneiro: Na CODECON eu iniciei em 2005, como juiz conciliador. Fiquei até 2009, onde assumi a coordenação em defesa do consumidor, já com experiência de 4 anos atuando na área em audiências e sabendo basicamente o que a população de um modo geral requer e o que mais sofre.
CJ: Como o princípio da hipossuficiência do consumidor se coaduna com a idéia de isonomia da Constituição Federal?
RC: O consumidor é a parte mais fraca da corda, é onde se quebra. Então, o consumidor é sempre a parte frágil e ele está hoje dentre um pensamento de um mundo onde temos banqueiros; onde temos juros cobrados a cartão de crédito dos aposentados, que são a maior parte dos procurados, que hoje tomam empréstimos. E hoje o art. 161 do Código Tributário Nacional manda cobrar 1% ao mês. Mas se cobra 13%, 14%, 16% ao mês. E isso eu acho um absurdo. É por isso que nós estamos na CODECON, pra combater isso, fazendo cálculos diários para que as pessoas não saiam tão ou mais sofridas, como normalmente se vê no cotidiano.
CJ: O cidadão comum pode rever essas cláusulas abusivas somente pelo meio judicial? Há outra forma?
RC: Existe a forma da conciliação, que no próprio CODECON nós temos diversos advogados e juízes conciliadores, os quais fazem diversas audiências. Em torno de 20 a 22 audiências diárias hoje. Ou então nós do CODECON estamos fazendo os cálculos dos juros abusivos e esses cálculos de juros abusivos, a gente faz em cima da lei. O consumidor sai dali e se ele quiser, ele pode fazer a audiência dentro do CODECON ou então ir para o juizado especial do consumidor dar entrada e lá rever o que ele já pagou a mais. Se pagou a mais, de acordo com o art. 42, ele vai rever isso, em dobro. Se ele não pagou a mais, ele vai pagar o que ele deve pagar dentro do Direito.
CJ: É necessário o consumidor constituir advogado para fazer isso?
RC: Não. Ele pode ir na Defensoria Pública constituir um defensor público. Ou ele pode ir até o CODECON e lá no CODECON nós temos diversos advogados, que todos os serviços do CODECON são feitos gratuitamente.
CJ: Como se encontra a legislação consumeirista brasileira em relação às legislações internacionais e de outros países? A legislação brasileira se encontra avançada ou retroagindo?
RC: Eu vejo que ela está avançada. Eu vejo que hoje o mercado brasileiro, o consumidor brasileiro, ele tem avançado muito. Ainda mais em compras pela internet, em compras fora do país... Então eu acho que o Brasil, hoje, não está retroagindo. O Brasil, hoje, está avançando.
CJ: Existe alguma Convenção Internacional ou alguma coisa além da legislação interna brasileira que ajude a proteger o consumidor?
RC: Não. Além disso, não existe.
CJ: Existe algum tipo de relação entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil? Ou o CDC exclui sumariamente as disposições do CC-02?
RC: O Código de Defesa do Consumidor trabalha em conjunto com o Código Civil e com a Constituição Federal. Eles trabalham em conjunto. Até porque direito se trabalha em uma conjuntura. Uma coisa puxa a outra. A Constituição Federal é a Magna Carta Maior, então o Código de Defesa do Consumidor trabalha junto com a Constituição e trabalha junto também com o Código Civil.
CJ: Como a CODECON atua diretamente na defesa dos Direitos do Consumidor?
RC: Hoje a CODECON é um órgão do Município de Salvador e a bandeira do prefeito de Salvador sempre foi defesa do consumidor. E por isso tem dado um apoio à Prefeitura de Salvador. O CODECON tem 3 postos: um na rua Chile, um na Fazenda Grande II e outro no Porto dos Macos, em Itapagipe. Com isso, hoje, nós temos uma demanda semanal, uma média de 180 cálculos de juros abusivos. Semanalmente em torno de 120 audiências. Tudo isso gratuitamente à população. A CODECON faz cálculos de cartão de crédito, de juros abusivos, de empréstimos, de consórcios de veículos, plano de saúde, Coelba, Embasa. Tudo isso a CODECON abrange. Ainda mais as dúvidas jurídicas, que as pessoas vão até a Coordenação para poder tirar.

CJ: A CODECON pode atuar ativamente na defesa dos direitos do consumidor ou ela atua apenas de forma inerte?
RC: A CODECON vai até o local. Até porque nós temos um grande leque de fiscalizações feitas diariamente pela CODECON. Nós temos a Lei 7.651/2009, que é a lei do cigarro, a lei do fumo, que proíbe o uso de cigarros ou qualquer derivado do tabaco em locais fechados ou semi-abertos. Nós temos a lei dos 15 minutos dos bancos, que a CODECON também fiscaliza. Nós temos a lei que proíbe o uso do aparelho celular ou semelhante nas agências bancárias, que também é o CODECON que atua. E também temos as fiscalizações diárias, em torno de farmácias, medicamentos com fabricação ultrapassada, data de validade ultrapassada, má acomodação dos produtos. Supermercados, higiene, acomodação dos produtos, validade dos produtos... Toda essa gama a CODECON faz as fiscalizações diárias. E ainda a população, como eu digo sempre, é o maior fiscalizador. Então sempre estão fazendo também denúncias ao CODECON. Nós estamos sempre lá para defender a população. Inclusive agora com esses planos de saúde, em que os médicos estão cobrando uma taxa extra aos pacientes, fora o que eles já pagam no plano de saúde. O CODECON está junto com o Ministério Público e junto com a Defensoria Pública para poder defender o consumidor, para que não sejam onerados.