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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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sábado, 5 de março de 2011

TV paga: Justiça proíbe cobrança por ponto extra


A Justiça Federal de São Paulo abriu mais uma brecha para a discussão sobre a cobrança de pontos adicionais, extensão e aluguel de decodificadores pelas operadoras de TV a cabo. A 2ª Vara Federal de Marília proibiu a empresa Net Serviços Comunicação S.A. de fazer essas cobranças em 14 municípios do interior do estado. A decisão, que atende ação civil pública ajuizada em março de 2010 pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias e que teve liminar em maio do mesmo ano, já é válida para a fatura deste mês, sob pena de multa de R$ 5 mil por fatura em caso de descumprimento.

Com isso, os consumidores tiveram mais uma vitória a favor daquilo que os órgãos de defesa do consumidor consideram uma prática abusiva por parte das operadoras. No entanto, o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de março de 2010, não veta a cobrança pela oferta dos pontos extras e pontos de extensão, assim como não considera que o fornecimento de equipamentos conversores/decodificadores constitui prestação de serviço.

Segundo Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), a cobrança pelos pontos adicionais e aluguel dos aparelhos havia sido proibida pela Anatel em 2007, que voltou atrás permitindo a cobrança da manutenção do aluguel e dos aparelhos decodificador.

“Isso não deveria ser cobrado sob forma de qualquer nome porque as operadoras não tem custo nenhum para disponibilizar um ponto extra. As operadoras também não deveriam exigir que o consumidor só adquira o decodificador da sua empresa, porque isso já é entendido como venda casada”, afirma.

Conforme o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura da Anatel, não é vedado que a “prestadora e o assinante disponham livremente sobre a forma de contratação do equipamento conversor/decodificador, sendo cabível, portanto, que o façam por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outras, vedado o abuso do poder econômico”.

Por meio da assessoria de imprensa, a Net disse que não comentaria sobre o assunto.

Manutenção - A cobrança mensal feita pelas empresas aos clientes pela manutenção também é considerado algo irregular para a Proteste. “A Proteste entende que a taxa de manutenção não pode ser cobrada de forma mensal, como vem sendo praticada, porque manutenção é algo é esporádico, feito em algum caso de reparo”, explica Polyanna.

Para ela, a vitória da ação em São Paulo contra a Net é positiva diante das inúmeras ações ajuizadas em outros estados devido às cobranças de pontos extras das empresas de TV a cabo.

Cliente de uma operadora de TV a cabo há quase 13 anos, o técnico em radiologia Fabiano Lucas Góes, 32, paga mensalmente cerca de R$ 40 a mais, além da assinatura, para dispor de um ponto adicional em casa. Além disso, nas mensalidades ainda vem inclusa uma taxa de manutenção no valor aproximado de R$ 20.

“Nossa antena foi adquirida na época da assinatura, assim como o decodificador, por R$ 399 (na época). É bem antiga e, por isso, a base já está muito gasta e quando pedimos para trocá-la, a empresa diz que só troca se isso estiver atrapalhando o sinal. E a gente paga anos de manutenção para quê?”, afirma ele.