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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

sábado, 5 de fevereiro de 2011

APAGÃO: CONSUMIDORES TÊM 90 DIAS PARA RECLAMAR


Todos os consumidores que perderam algum aparelho com o apagão que atingiu oito estados no Nordeste, nesta quinta-feira (3) e sexta (4), devem procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a empresa terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil. As distribuidoras devem ainda atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente, e caso não seja satisfatório, o cliente poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou pelo site na internet.