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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O Estado da Bahia foi representado por duas defensoras públicas

Foto-GIL BRAGA-Defensor Público:
Com uma grande expectativa, um dos pontos fortes do IX Congresso Nacional de Defensores Públicos, ocorrido em Campo Grande (MS), entre os dias 16 e 19, foi a apresentação das Práticas Exitosas apresentadas por defensores de vários estados brasileiros. Foram 16 inscrições de práticas que tiveram como foco principal garantir uma melhor atuação das Defensorias Públicas em todo o Brasil
Recebeu Menção Honrosa os projetos "Entrevista com o réu preso por videoconferência", realizado pelos Defensores Públicos de São Paulo, Priscila Simara Novaes, Rafael Rocha Paiva Cruz e Fabrício Bueno Viana; a "Ação Soldado da Borracha: A Defensoria Pública resgatando a história, promovendo os direitos humanos e a cidadania plena", desenvolvido pelo Defensor Público do Pará, Carlos Eduardo Barros da Silva; e o projeto "Registro de Declaração de Posse", dos Defensores do Rio de Janeiro, Adriana Britto, Alexandre Fabiano Mendes, Mara de Pontes e Roberta Fraenkel.
Os defensores, Melisa Teixeira e Gil Braga apresentaram no Concurso, a "Atuação da Defensoria Pública no Estado da Bahia na Panificação dos Conflitos Agrários", fundamentados na discussão de um conflito agrário instalado no Povoado dos Baixões, situado no município de Barra, a 1.100Km de Salvador, na Bahia. Os defensores foram designados pela defensora pública geral para acompanhar de forma presencial, fora da sua área de atuação, o conflito entre os posseiros e os supostos proprietários da terra.
De acordo com o defensor público Gil Braga o diferencial desta prática se dá porque é a primeira vez que a Defensoria da Bahia atua no combate aos conflitos agrários. "O resultado dessa prática nos permitiu alcançar essa conquista sem precisar acionar o judiciário", salienta Braga. Opinião semelhante é compartilhada pela defensora Melisa Teixeira. "Esta prática surgiu a partir de uma série de reuniões nacionais que participamos para combater a violência no campo e mediar os conflitos agrários no nosso Estado", lembra Melisa. A defensora ainda expõe: "É gratificante visualizar o trabalho da Instituição, sobretudo porque o nosso objetivo é levar até os cidadãos, que ainda não tinham o acesso à Defensoria, assistência jurídica extrajudicial", acrescenta
Concurso de Teses
O Concurso de Teses, ocorrido também durante o IX Congresso, teve como objetivo estimular a pesquisa e a produção acadêmica sobre a Defensoria Pública e a sua importância como integrante do Sistema de Justiça brasileiro. Ao todo foram defendidas 19 teses.
O Estado da Bahia foi representado por duas defensoras públicas. Andrea Tourinho apresentou sua tese com o tema "A Justiça Comunitária e o Papel da Defensoria Pública face à Desjuridicização: Reflexões sobre uma nova forma de se construir uma justiça mais humana", fundamentada na importância de luz da Antropologia Jurídica, aspectos positivos sobre a importância de se desenvolver um sistema penal informal de justiça, com escopo de solucionar conflitos em comunidades carentes. "O mais importante para nós defensores públicos é a atuação na problemática, ou seja, a justiça para o empoderamento das Defensorias Públicas com seus próprios instrumentos, potencializando assim a atuação do Direito à Justiça", declara a defensora.
A defensora pública Hélia Barbosa contribuiu com o tema "Defensoria Pública: necessária ao estado Democrático, imprescindível ao cidadão", baseada nas "100 Regras de Brasília", fundamentada no princípio básico e universal que os direitos fundamentais de todas as pessoas devem ser reconhecidos e fundamentados por todos em todos os lugares, com destaque para o pleno acesso á Justiça e seu cumprimento nos Tribunais, quando violados ou ameaçados.
Para ela, "as 100 Regras de Brasília têm uma abrangência prática no que prevalece qualquer desigualdade, para questões de vulnerabilidade dos necessitados no acesso á Justiça. A Defensoria Pública pode utilizar esta ferramenta no âmbito nacional e internacional, para dar celeridade aos processos com gozo pleno de direito ao acesso à Justiça sem discriminação, dentro da concepção de que o Estado não deve impor obstáculos nesse sentido ao cidadão. O próprio Poder Judiciário reconhece a força das "100 Regras", conclui.


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