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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

A lei dispõe que "no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento



Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu nesta quarta-feira, 29, o julgamento de ação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação. A questão foi levantada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT, na qual o partido questiona essa exigência.
A lei dispõe que "no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia." O PT sustenta que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto".
Relatora da ação, movida pelo PT, Ellen Gracie defendeu a obrigatoriedade de apresentação de um documento com foto, mas considerou dispensável a apresentação do título eleitoral pelo cidadão. Segundo a votar, o ministro Marco Aurélio acompanhou relatora e se manifestou pela não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor.
Após suspensão da sessão, o ministro Dias Toffoli retomou o julgamento adiantando que seguiria o voto da relatora. A ministra Cármen Lúcia também teve o mesmo entendimento. Segundo ela, a exigência de apresentação de dois documentos, embora bem intencionada, pode complicar o processo eleitoral.
Embora o ministro Ricardo Lewandowski também tenha acompanhado a relatora, ele sugeriu que eleitor possa votar também só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.