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segunda-feira, 21 de junho de 2010

TSE recebe do TCU lista de inelegíveis por rejeição de contas; veja relação por Estado


O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta segunda-feira (21) que 4.922 agentes públicos –entre os quais governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais e diretores de autarquias– tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos oito anos [inicialmente, o tribunal informou, conforme este texto registrou, que eram cinco anos].
TOTAL DE CONDENAÇÕES DO TCU POR ESTADO DESDE 2002
Maranhão 728
Bahia 700
Distrito Federal 614
Minas Gerais 575
São Paulo 455
Pará 421
Piauí 386
Pernambuco 372
Amazonas 297
Paraíba 286
Rio Grande do Norte 286
Ceará 273
Mato Grosso 251
Tocantins 239
Rio de Janeiro 211
Alagoas 199
Paraná 197
Goiás 191
Amapá 181
Sergipe 179
Rio Grande do Sul 151
Rondônia 148
Espírito Santo 117
Mato Grosso do Sul 115
Roraima 101
Acre 92
Santa Catarina 86
Fonte: TCU
A lista do TCU com os nomes foi entregue nesta noite pelo presidente do órgão, ministro Ubiratan Aguiar, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski.
No total, são 7.854 condenações desde 2002 – uma parcela dos 4.922 agentes públicos tem mais de uma condenação. O TCU informou que divulgou a lista com os nomes no site da instituição
A análise do TCU é feita apenas sobre recursos da União repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições de outubro. A análise dos pedidos será feita caso a caso. O prazo para o registro de candidaturas termina no dia 5 de julho.
A entrada em vigor da lei da ficha limpa, sancionada no último dia 7 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças na avaliação da elegibilidade do gestor com contas consideradas irregulares pelo TCU. A principal delas é que o tempo de punição para quem teve contas rejeitadas aumentou de cinco para oito anos sem poder se candidatar, a partir da data da decisão do tribunal.
Na última quarta-feira (17), o TSE definiu que a lei pode ser aplicada em casos de condenação por órgãos colegiados, como o TCU, antes de sua vigência. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura.
A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.
Além disso, segundo a lei da ficha limpa, para que um político seja considerado inelegível é preciso comprovar que ele teve intenção de cometer a irregularidade em relação à gestão do dinheiro público.
"A Justiça eleitoral vai seguir a legislação atendendo ao desejo de maior rigor expressado pelo Congresso Nacional”, afirmou Ricardo Lewandowski. Segundo o presidente do TSE, até o dia 5 de julho os tribunais de contas dos estados e municípios também terão que encaminhar para os Tribunais Regionais Eleitorais listas de gestores locais que tiveram as contas rejeitadas.
“A partir dela [lista] os juízes eleitorais vão definir de acordo com cada caso a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público. O agravamento da pena de cinco para oito anos ficará por conta da análise dos juízes eleitorais de acordo com o caso. Não há entendimento formal sobre essa questão”, explicou o presidente do TSE.
O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, lembrou que há 20 anos o órgão entrega essa relação de “maus gestores” à Justiça eleitoral. Segundo ele, a lista com quase 5 mil nomes reflete um “trabalho cauteloso e efetivo do tribunal”.
“Mais uma vez terá segurança de que o pleito vai conseguir com esses dados expurgar esses gestores que praticam atos que são condenáveis em todos os aspectos, fazendo com que haja a prevalência da ética na coisa pública”, afirmou Aguiar.