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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

segunda-feira, 21 de junho de 2010

NOTA DA APLB/SINDICATO ZONAL DO SISAL


A todos os profissionais em educação da cidade de Serrinha filiados a APLB/Sindicato:


“Responder à ofensa com ofensa é lavar a lama com a lama”


A Professora Creunita Brizolara tomou conhecimento através de filiados que surgiu comentários sobre o seu modo de agir em relação aos problemas da educação em Serrinha, sendo que a acusaram de estar recebendo propina da atual administração para permanecer calada em detrimento do recurso que foi repassado no ultimo mês de abril do ano em curso.


A Professora Creunita Brizolara não se utiliza ficar explicando sobre os que acham o que nada sabe, mesmo porque não se deve argumentar ou responder ao nada.


A APLB exerce uma atividade publica que rege-se pelo princípio da legalidade, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na atividade particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, no exercício de uma atividade pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’; para o sindicato significa deve fazer o que é legal.


Neste sentido, o repasse do FUNDEB que ainda não foi gasto só pode ser repartido entre os profissionais de educação se houver norma legal autorizando tal procedimento. Pode ser que o Município de Serrinha já possua essa lei, tendo ela sido aprovada, mas a APLB desconhece.


O MEC (através do FNDE) já foi consultado pela APLB e nos respondeu, assegurando que esse ajuste deve ser contabilizado como receita do exercício financeiro vigente, ou seja, de 2010 e não de 2009, o que não obriga a Administração a ratear 60% desse valor extra agora, pois esse índice deve ser alcançado anualmente, o que só poderá ser apurado em dezembro de 2010. Precisando chegar no índice de 60%, aí sim a Prefeitura ratearia entre os profissionais em educação os recursos do FUNDEB não utilizados, sob a forma de abono, no final do ano.


A APLB nunca lutou em dissonância com a lei, pois seria inútil utilizar do judiciário para dirimir questões que neste momento que contraria a lei. A APLB não vai ser utilizada para atingir finalidades pessoais ou político-partidárias em pleno ano de eleições, simplesmente por achar, ouvir dizer ou falaram. Vale ressaltar que APLB em Serrinha, tem como principio agir dentro da legalidade, e já solicitou a Secretaria de Educação que submeta mediante consulta sobre o rateio de 60% do ajuste do FUNDEB ao MEC e ao TCM.