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segunda-feira, 29 de março de 2010

VALDOMIRO SILVA: Fabinho perde condição de secretariável, com ação penal no STF


Ainda que não admita publicamente, vontade não falta ao deputado Fernando de Fabinho de tornar-se secretário, ainda este ano, do governo Jaques Wagner. E a recíproca seria verdadeira.

O governador, até pela necessidade de acomodar o deputado federal Jairo Carneiro, gostaria que o ex-aliado de José Ronaldo deixasse Brasília já. Assim, seria mantida a vaga do suplente Jairo, que com a desincompatibilização do secretário de Infra-Estrutura, João Leão - este retornará à sua cadeira na Câmara, para que possa concorrer à reeleição - deve perder o mandato.

Acontece que, não bastassem as reações de dirigentes do PP, o partido de João Leão, que não admite o futuro militante Fabinho ocupando uma das vagas do partido no secretariado, o deputado feirense tem agora contra si o fato de que responde, na condição de réu, a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal.

Como amplamente divulgado, o STF abriu a ação penal acusando Fabinho de desvio de verba federal destinada a obra de saneamento básico quando ele era o prefeito de Santa Bárbara, no final dos anos 90.

Responder a uma ação penal no STF não impede que um político seja nomeado ou mesmo possa concorrer a cargo eletivo. Mas é algo que atrapalha, e muito, os planos de qualquer homem público. Afinal, não é nada confortável, a um governante, indicar para uma função de relevância na administração pública alguém que está na condição de réu junto ao Supremo Tribunal Federal. Seria mais que constrangedor.

E não seria diferente com Fabinho, que, dentro deste raciocínio lógico na politica, somente poderá habilitar-se novamente a uma função no governo de Wagner - especialmente se o petista for reeleito e contar com mais quatro anos no poder, a partir de 2011 - se conseguir se livrar da acusação, ou seja, caso seja considerado inocente pelo STF, quando do juulgamento final.

Segundo texto da Agência Brasil, a defesa do deputado alega que as obras foram concluídas, ainda que fora do prazo, e que não há provas de que Fernando de Fabinho tenha desviado, em benefício próprio ou de terceiros, os recursos repassados pela Funasa. Para a defesa, sem provas, o Ministério Público pretende fazer da ação penal a via da investigação.


Abaixo, a íntegra de um texto publicado pelo site do Supremo Tribunal Federal, sobre o assunto.

O TEXTO DO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ação penal contra o deputado federal Fernando de Fabinho - que aderiu ao governo petista na Bahia -, suspeito por desvio de dinheiro da União na época em que era prefeito do município de Santa Bárbara. O crime de desvio de verbas é previsto no artigo 1º do Decreto-lei 201/67.

A decisão do Plenário de receber o inquérito (INQ 2684) e transformá-lo em ação penal foi unânime e, a partir de agora, o parlamentar passa da condição de investigado para a de réu em processo penal.

Ele é acusado de crime de responsabilidade por ter, supostamente, desviado recursos públicos federais repassados no convênio 3094, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com a Prefeitura para uma obra de saneamento básico no bairro de Nossa Senhora do Rosário. A obra, avaliada em R$ 113.600,00 não teria sido executada pela empreiteira contratada.

Inspeções da Funasa e auditorias do Tribunal de Contas mostraram que a empreiteira recebeu à vista e em sua totalidade um dia depois do fim da licitação, e que o prazo para a entrega das obras foi ultrapassado sem que elas sequer fossem iniciadas. Quando, finalmente, houve a execução, foi feita diretamente pela Prefeitura, sem a participação da empreiteira contratada. Além disso, há irregularidade na emissão de notas fiscais da empreiteira.

“Fica patente que os pagamentos foram feitos à empreiteira sem que houvesse a necessária, indispensável e imprescindível contraprestação da execução dessas obras”, resumiu o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, opinando pela abertura da ação penal.

O relator do Inquérito 2684, ministro Marco Aurélio, explicou que no caso há referência a repasse de verbas a uma empresa da qual o deputado era sócio. “Em síntese, os fatos narrados na denúncia configuram, se procedentes, o tipo penal comum próprio aos prefeitos”, afirmou.

VALDOMIRO SILVA-JORNALISTA (FOTO)