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sábado, 27 de março de 2010

Condenados, pai e madrasta de Isabella podem obter semiaberto a partir de 2018


Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados na madrugada deste sábado (27), respectivamente, a 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão, e a 26 anos e oito meses de reclusão, ambos em regime fechado, poderão deixar a prisão pela primeira vez em 2018 e 2020. Até lá, pai e madrasta de Isabella Nardoni continuam em presídios de Tremembé (147 km de São Paulo), onde já estavam presos desde 2008, cumprindo a pena aplicada pelo homicídio triplamente qualificado da menina, imposta após um júri popular que durou cinco dias no Fórum de Santana, zona norte da capital paulista.

Casal Nardoni é condenado pela morte de Isabella; sentença é comemorada com fogos
5º DIA: Pai de Isabella é condenado a 31 anos de prisão por matar a própria filha; madrasta pega 26
4º DIA: Nardoni afirma que encostou na janela do apartamento com filho no colo para procurar Isabella
3º DIA: Pai de Anna Carolina Jatobá reafirma inocência do casal Nardoni no Fórum de Santana
2º DIA: Peritos falam e fotos de corpo chocam
1º DIA: Ana Oliveira chora e relata ciúmes de Jatobá
Pelo Código Penal, o condenado tem direito ao semiaberto após cumprir dois quintos da pena no caso de crimes hediondos, como o homicídio.

Como o casal já está há dois anos preso, Alexandre pode pedir a progressão de pena daqui a dez anos. Com uma pena menor, Jatobá poderá requerer o benefício em oito anos.

Os Nardoni, porém, podem ter o mesmo destino de Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2006, que teve o semiaberto negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ao dar a sentença ao casal Nardoni, o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, decidiu manter a prisão levando em conta a gravidade do crime e a repercussão que causou no meio social.

“Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta capital, mas de todo o país (...) daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas”, escreveu na sentença.



O homicídio qualificado foi incluído na lei dos crimes hediondos graças a uma campanha da autora de telenovelas Glória Perez, que perdeu a filha Daniela assassinada a golpes de tesoura pelo ator Guilherme de Pádua e a mulher dele, Paula Thomaz. Esta semana, Glória compareceu a quase todos os dias de júri dos Nardoni.