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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

FARRA NAS PREFEITURAS: TCM APROVA CONTAS COM RESSALVAS DE 8 MUNICÍPIOS

O Tribunal de Contas dos Municípios, durante a semana, aprovou com ressalvas as contas das câmaras de Dom Basílio, Guajeru, Jacobina, Medeiros Neto, Nova Viçosa, Presidente Tancredo Neves, Serrolândia e Uibaí, relativas ao exercício de 2008.

À exceção da Câmara de Dom Basílio, os demais gestores terão de pagar multas ou ressarcimentos aos cofres municipais, mas em todos os casos cabe recurso da decisão. Já ao vereador João Rodrigues Primo, responsável pela Câmara de Guajeru, foi imputada multa de R$ 1 mil, pelo não recolhimento de ressarcimentos imputados anteriormente ao próprio gestor e pelas despesas realizadas com diárias, que representaram 6,75% dos duodécimos recebidos.

O presidente do Legislativo de Jacobina, Juliano de Carvalho Cruz, foi multado em R$ 1 mil, em decorrência das irregularidades remanescentes nos relatórios da 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo, e não descaracterizadas oportunamente, tendo que ressarcir ainda R$ 3.569,28 aos cofres públicos, pela, saída de numerário da conta específica sem documento de despesa correspondente.

Aos gestores da Câmara de Medeiros Netos, Elelita Correia de Melo (01/01 a 03/08) e Sérgio Luciano da Silva Lacerda (04/08 a 30/12), a relatoria imputou multa de R$ 500,00 para cada um, e, ainda, em razão de ter deixado de publicar os relatórios referentes ao 1º quadrimestre, aplicou à gestora multa de R$ 9.360,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, além do ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 1.485,00, referente a pagamento de despesas fora das atribuições do Legislativo. Ao vereador Ruberval Lima Porto, responsável pela Câmara de Nova Viçosa, foi imputada multa de R$ 3 mil, pelos gastos elevados com combustíveis, locação de veículos, contas telefônicas e publicidade, e determinado o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 14.002,48, referente a despesas fora das atribuições da do Legislativo.

Pelos questionamentos restantes nos relatórios técnicos, a relatoria aplicou multa no valor de R$ 300,00 a José Reis Barreto da Silva, presidente do Legislativo de Serrolândia, e de R$ 3 mil a Manoel Andrade Souza Filho, responsável pela Câmara de Presidente Tancredo Neves, além de um ressarcimento no valor de R$ 17.004,71, referente ao pagamento de despesas fora das atribuições do Legislativo. A gestora da Câmara de Ubaí, Armênia Borges Machado, recebeu uma multa de R$ 10.404,00, pela não comprovação da publicidade de parte dos anexos do relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre, e outra no valor de R$ 1 mil, em razão das ressalvas presentes no parecer.